Cinco anos da Reforma Trabalhista: legislação avançou, mas há desafios
Webinar da Bússola fez um balanço das mudanças trazidas pela Lei 13.467, sancionada em 13 de julho de 2017
Bússola
Publicado em 14 de julho de 2022 às 14h20.
Última atualização em 14 de julho de 2022 às 15h22.
Passados cinco anos da sanção da Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/2017, que tinha como objetivo modernizar a regulação das relações de trabalho, até então baseada em uma consolidação editada em 1943, a CLT, a legislação avançou em três pilares principais: nas relações entre empregados e empregadores, garantindo a valorização de suas vontades; na maior responsabilidade no acesso à justiça, reduzindo o número de ações e garantido que casos importante sejam julgados com mais atenção; e na simplificação de regras trabalhistas, facilitando a vida de empresas e trabalhadores.
Após meia década, a legislação, no entanto, ainda enfrenta desafios como a proteção de trabalhadores que não se encontram dentro de uma relação tradicional de carteira assinada, e sua adequação à revolução 4.0, que traz um universo heterogêneo de trabalho.
Essa foi a conclusão da live realizada nesta quarta-feira, 13 de julho, que fez um balanço das mudanças trazidas à CLT. O webinar reuniu o Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho; Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e André Portela, professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. A mediação foi do jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, o ponto mais importante da nova legislação foi a valorização da negociação coletiva. “A CLT era uma legislação de tamanho único que tratava igualmente os desiguais. Foi importante a valorização da negociação coletiva, porque nós somos “n” brasis”. Para ele, a reforma fortaleceu a possibilidade de realização de ajustes entre empresas e empregados de acordo com seus interesses e suas realidades particulares.
Segundo André Portela, professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV, a preponderância do negociado sobre o legislado permitiu um ganho entre as partes que não aconteceria de outra forma. “Ao se admitir a negociação, se permite que as duas partes tenham ganhos. Com isso, permitiu-se a criação de valores que de outra maneira não aconteceriam”. Para o professor, essa melhoria ocorre de maneira semelhante, por exemplo, com a regulamentação da terceirização e a incorporação de uma produção horizontal.
Outro ponto importante destacado pelos participantes foi a mudança na relação com o judiciário, reduzindo o número de casos e a incerteza jurídica. “A reforma atribuiu maior reponsabilidade no acesso à Justiça do Trabalho que, até a reforma, era muito facilitada, e isso permitia uma série de reclamações, muitas vezes infundadas, prejudicando o atendimento daqueles casos realmente importantes”, afirmou o Ministro Alexandre Luiz Ramos.
Em relação ao aspecto da insegurança jurídica, o professor André Portela explicou que esse acesso facilitado prejudicava as contratações. “As contratações dependem de cenários de segurança jurídica. Quando não se estabelecem regras claras, se dificulta a tomada de decisão e isso tem consequências na economia”.
Desafios
Segundo o professor André Portela, “a lei não gera empregos. Ela forma um arcabouço que cria instituições que podem ser mais condizentes com incentivos para a criação de empregos ou não. Vejo a legislação dentro de um dilema: de um lado proteção e do outro o bom funcionamento da economia”.
Para ele, depois da pandemia, o aspecto que se mostrou mais relevante como desafio para a legislação trabalhista foi a proteção dos trabalhadores que não se encontram em uma relação tradicional de trabalho, com carteira assinada. “Muitas relações hoje não têm essas características e a legislação não se adequa para a proteção desses trabalhadores, por exemplo, os motoristas de aplicativos e entregadores”.
Do ponto de vista jurídico, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, essa lacuna na legislação prejudica a justiça, que não pode se esquivar de julgar determinado caso apenas porque não há legislação sobre o assunto. “A justiça do trabalho não tem chance para dizer: não vou julgar. As transformações da revolução 4.0 se apresentam imediatamente e ao mesmo tempo se apresentam os conflitos, e o juiz não pode se esquivar de julgar alegando inexistência de lei, então ele precisa buscar outras soluções”.
Pandemia
A reforma trabalhista se mostrou muito importante também durante a pandemia, avaliou André Portela. Segundo ele, ela já trouxe um arcabouço para implementar o teletrabalho, a possibilidade de negociação de banco de horas e horas trabalhadas, e benefícios, facilitando a implementação da Medida Provisória 927/20, que protegeu empregos durante a pandemia.
“A MP 927 foi uma medida muito importante para a proteção do trabalhador durante a pandemia. E ela só foi possível porque já tínhamos a legislação da reforma trabalhista”. Considerando o cenário, o professor reforçou que a reforma contribuiu com a adoção de medida provisória (a MP 936/20), que “permitiu a possibilidade de se reduzir as horas de trabalho com a redução proporcional de salário”. Dessa forma, com a garantia de auxílio do Estado aos empregados por meio do Benefício Emergencial, avaliou, foi possível reduzir os custos para a empresa, e “isso mitigou a perda de postos de trabalho”.
Futuro do trabalho
Em relação ao futuro do trabalho, Furlan acredita que vai haver mudanças tanto nos indivíduos quanto nas empresas e nos processos. “A partir do momento que estamos vendo a indústria 4.0, vamos ter que nos adaptar e fazer com que as pessoas consigam trabalhar”.
Para André Portela, as novas tecnologias vão mudar às relações de trabalho e vai ser um desafio preparar as novas gerações. “As novas tecnologias estão chegando muito rápido e mudam fortemente as relações de trabalho. É um desafio preparar as pessoas para o novo mundo”.
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