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Após 18 anos, STJ devolve caso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo por falta de provas

Ação que envolve Mondelēz e Distribuidora Paraíso foi pautada de votação durante as férias de julho

Com mudança de jurisdição, pode haver suspensão do julgamento (ridvan_celik/Getty Images)
Bússola

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Publicado em 10 de julho de 2023 às 16h00.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo agendou para terça-feira, 11 de julho, o julgamento de um caso aberto desde 2005, que envolve a Mondelēz, empresa de bebidas, biscoitos e chocolates, e uma empresa local, a Distribuidora Paraíso. A Paraíso defende que atuou como representante comercial da Mondelēz nas décadas de 1990 e 2000, mas o STJ não identificou prova dessa atuação.

Outro ponto que o STJ pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo é referente ao escopo do suposto trabalho da Paraíso, sobretudo qual foi o fundamento legal para se presumir como mais amplo um escopo que havia sido definido em contrato por empresa que a Mondelēz adquiriu.

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Como depois de 18 anos o caso deve ter novos desembargadores, é esperado que possa haver uma suspensão do julgamento para aprofundamento de um processo com milhares de páginas.

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