Andre Gelfi: Brasil não pode dispensar os tributos das apostas esportivas
Valor tributado poderia gerar milhões em impostos para o governo e, com imposto de renda sobre as empresas, o valor seria ainda maior
Bússola
Publicado em 15 de junho de 2022 às 18h00.
Por Andre Gelfi*
As apostas esportivas foram legalizadas pela Lei 13.756, sancionada no final de 2018, e desde então existe uma grande expectativa pela regulamentação deste setor, que expira em dezembro deste ano. Com dimensão e potencial expressivos, o Brasil tem atraído cada vez mais a atenção das operadoras internacionais de “casas de apostas”, que se anteciparam à regulamentação e, ao longo dos últimos anos, passaram a promover suas ofertas no Brasil de forma cada vez mais explícita, mas sem recolher um centavo aos cofres do governo.
O mercado de apostas no Brasil já existe, e é bilionário. Estamos falando de uma atividade que no hiato regulatório entre lei aprovada em 2018 e prazo limite para regulamentação, se desenvolveu vertiginosamente e já movimenta diariamente cerca de R$ 160 milhões no país, sem qualquer controle ou tributação.
Hoje, existem centenas de marcas oferecendo apostas esportivas e jogos online livremente, sem prestar contas à sociedade. Com a regulamentação, o governo assumiria a responsabilidade que lhe cabe: proteger, fiscalizar e tributar.
A modalidade explodiu, é uma realidade e faz parte do dia a dia de milhares de brasileiros. As marcas já estão inseridas na rotina do país, seja nas publicidades na TV, nas camisas dos principais times de futebol ou nos sites de notícias. Sua existência não está mais em questão. Ter regras de atuação bem definidas contribuiria para a consolidação do mercado e para a construção de uma relação saudável entre sociedade, apostadores e operadores.
Uma pesquisa recente do portal especializado BNLData aponta que, ao não regular as apostas esportivas, entre tributos, outorgas com as licenças e impostos de renda sobre os prêmios, o Brasil deixa de arrecadar aproximadamente R$ 6,4 bilhões somente em 2022.
O BNLData detalhou a estimativa, considerando que a carga tributária da Lei 13.756/18 equivale a 18,5% do faturamento e que o mercado de apostas online movimenta por volta de R$ 60 bilhões. Descontados os prêmios, operadores têm um faturamento estimado de R$ 3,2 bilhões. Esse valor tributado poderia gerar cerca de R$ 600 milhões em impostos para o governo em 12 meses. Somando o Imposto de Renda sobre o lucro das empresas, seriam mais R$ 200 milhões arrecadados.
Além disso, ainda tem o Imposto de Renda sobre a premiação da atividade como previsto na legislação aprovada. Considerando que 20% dos prêmios pagos ficarão acima do limite de isenção (R$ 1.903,98), tributados com a alíquota de 30% do Imposto de Renda sobre prêmios, a retenção na fonte equivaleria a outros R$ 3,4 bilhões.
Por fim, segundo o texto da minuta do decreto regulamentador, cada outorga terá um custo de R$ 22,2 milhões pelo período de cinco anos. Supondo que ao menos 100 dos 600 operadores atuais decidam adquirir uma licença, isso geraria mais R$ 2,2 bilhões imediatos para os cofres públicos.
Cada dia de atraso para publicar o decreto regulamentador pela Presidência da República, Casa Civil e Ministério da Economia, faz com que o Brasil permita arrecadar e deixa o brasileiro sem proteção frente a potenciais abusos dos operadores. E, tem mais: se esta regulamentação não sair até a data limite de dezembro corremos o risco de ver o mercado se judicializar, com operadores internalizando seus negócios com base em amparos jurídicos. Já vimos este filme antes, e não terminou bem. Em suma, a regulamentação é uma questão de responsabilidade, um “ganha ganha” para o Brasil, diante da realidade posta.
*Andre Gelfi é sócio-diretor da Betsson no Brasil
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