Combustíveis: um sistema mais simplificado gera redução de riscos de envolvimento com corrupção (FeelPic/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2021 às 08h30.
Última atualização em 24 de abril de 2021 às 20h32.
O Projeto de Lei Complementar 16/2021 (PLP 16) traz mudanças cruciais para o setor de combustíveis no que tange à sua tributação pelo ICMS. Em síntese, o PL 16 institui o regime monofásico por meio de alíquotas uniformes por produtos (tipo de combustível e lubrificante) e específicas por unidade de medida (por exemplo, R$/m3).
O Brasil é o país no qual mais se gastam horas para pagar tributos – campeão entre 190 países segundo o Banco Mundial – num total de mais de 1.500 horas. Horas essas que poderiam ser realocadas do compliance fiscal para focar em inovação tecnológica e investimentos de modernização para o setor. A redução de complexidade trazida com o regime monofásico – tributação uma única vez sobre os produtores sem ajustes futuros no recolhimento a menor ou a maior – libera recursos e mão-de-obra para pesquisa e desenvolvimento que, aliás, é objeto de incentivo fiscal pelo Governo Federal (Lei do Bem). O ganho é em dobro.
Um sistema mais simplificado gera redução de riscos de envolvimento com corrupção, pois a arrecadação e dependência com o fisco estadual deixa de ser tão intensa como é hoje. O racional é simples: quanto mais simplificado, menos recursos e pessoas para fiscalizar e cobrar o imposto e, portanto, menos exposição a corrupção. A simplificação gera transparência e evita esquemas obscuros de desvios e sonegação, atualmente apoiados pela complexidade excessiva do regime vigente.
E as vantagens não param por aí. Hoje as refinarias são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS em toda a cadeia. Entretanto, quando a refinaria reduz os preços dos combustíveis, o imposto já foi cobrado pelo valor mais elevado (tabelado). Aumenta, portanto, a concorrência (por vezes, desleal) na precificação do combustível na bomba, gerando guerra de preços visando atrair os consumidores pela diferença no centavo do litro.
Com o ICMS monofásico há um nivelamento da concorrência pois a peso do imposto na formação do preço dos combustíveis torna-se diminuto, já que a incidência tributária no início da cadeia produtiva sob regime único e exclusivo (sem reajustes posteriores) confere segurança e estabilidade com relação a carga total de ICMS. O imposto fica equalizado, o preço torna-se mais estável e tem-se o “ganha-ganha”: ganha o produtor ou importador – que deixa de ter que ajustar preço em função de frete já contratado ou pedir ressarcimento de ICMS-ST – e ganha o consumidor final – que consegue prever o preço do combustível, fica menos sujeito a oscilações e compreende melhor a precificação do combustível que ele compra.
*Leonardo Freitas de Moraes e Castro é advogado em São Paulo, doutorando em Direito Tributário pela USP e Mestre (LL.M.) em Tributação Internacional pela Georgetown Law (EUA)
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