LGPD (Vectorpower/Getty Images)
Bússola
Publicado em 3 de agosto de 2021 às 12h00.
Com a entrada em vigor das multas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quase 40% das empresas reconhecem que não estão plenamente adequadas à legislação que entrou em vigor no último dia 1º, segundo pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC).
O estudo foi idealizado e liderado pelos professores Dalton Sardenberg, doutor em governança corporativa, e Fernando Santiago, doutor em direito e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD), e revela dados inéditos sobre a relação de empresas brasileiras dotadas de conselho de administração ou consultivo com a LGPD. Foram entrevistadas 207 empresas. Veja abaixo outros resultados da pesquisa.
Envolvimento dos conselhos
Os conselhos de 86% das empresas afirmam ter conhecimento da LGPD e de seu impacto nos negócios, mas apenas 46% se reconhecem como principais impulsionadores de sua implementação.
“Os conselheiros devem sempre estar atentos quanto a sua responsabilidade em estabelecer políticas e garantir que as organizações que administram estejam em conformidade com as novas legislações que as impactam, como é o caso da LGPD. Essa é uma tarefa indelegável”, afirma o professor Dalton Sardenberg.
Embora uma parcela significativa das empresas não esteja preparada para a entrada em vigor das penalidades trazidas pela LGPD, 82% delas consideram que a adequação à LGPD é total ou parcialmente uma das principais prioridades para 2021.
Além disso, 61% consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como mais um obstáculo burocrático criado pelos legisladores. “Um lugar comum em diversos fóruns de discussão é a presunção de que o empresariado não vê valor na LGPD e que a mesma só veio para complicar a vida das empresas. Portanto, a pesquisa revela um cenário totalmente oposto a esse discurso. As empresas brasileiras revelaram deter um grau de discernimento sobre a importância que os dados pessoais tomaram nas últimas décadas e que disciplinar o seu tratamento é algo importante e que gera valor efetivo para as empresas”, diz o professor Fernando Santiago.
Perfil do DPO
Já nomearam um Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais (ETD), ou Data Protection Officer (DPO), 66% das empresas entrevistadas. Desse total, apenas 14% são exclusivos para a função. A maior parte, 52%, acumula o exercício com outras funções, tais como CCO, CIO ou jurídico. E as empresas dotadas de conselho de administração são as que atingem um percentual mais elevado de nomeação de DPO, 69%. Naquelas dotadas de conselho consultivo são 51%.
Na Europa, o Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais, conhecido como RGPD ou GDPR, determina expressamente que o DPO deve se reportar à mais alta hierarquia das organizações.
No Brasil, a LGPD não possui nenhuma determinação nesse sentido, contudo, de forma espontânea, as empresas entrevistadas entendem que esse profissional deve responder diretamente à mais alta hierarquia das empresas. 82% estimam que o DPO responda ou deveria responder diretamente à mais alta hierarquia da empresa.
“Tal fato revela um alto grau de maturidade das empresas sobre o tema, que compreendem que sem um determinado grau de poder e influência dentro da empresa esse profissional não consegue atingir os seus objetivos”, diz Santiago.
“De maneira geral, os conselhos conhecem, valorizam e consideram a LGPD como prioridade para as empresas. Mas falta ainda, na maioria dos casos, chamar para si a responsabilidade de cobrar a plena adequação nas empresas que administram”, afirma Sardenberg.
Mais
Apenas 13% das empresas entrevistadas já sofreram um ataque cibernético.
As empresas que já enfrentaram riscos cibernéticos ou algum impacto negativo quanto à proteção de dados têm maior tendência a contratar um DPO exclusivo para a função.
48% das empresas têm orçamento alocado para a área responsável pela adequação à LGPD.
57% das empresas contam ou pretendem contar com o apoio de uma consultoria externa especializada.
19% das empresas investiram em softwares para facilitar a gestão da governança de dados.
Empresas que já têm um profissional na função exclusiva de DPO tendem a ter maior interesse em contratação de consultoria e de software de apoio.
Empresas com conselho de administração tendem a ter uma melhor percepção e envolvimento com as ações para implantação da nova lei do que empresas que têm apenas conselho consultivo.
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