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30% das empresas estão cientes sobre mudanças na legislação de benefícios

Estudo inédito realizado pela Flash identificou que 60% dos contratos com rebate ultrapassam a data limite estabelecida

Mudanças acabaram de entrar em vigor (Maskot/Getty Images)
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Publicado em 5 de maio de 2023 às 19h15.

Entrou em vigor ontem, dia 01 de maio, o decreto n.º 10.854, de novembro de 2021, e que alterou pontos importantes sobre as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e benefícios corporativos. Hoje, após os 18 meses estabelecidos como prazo para que as empresas se adequassem à nova legislação, a Flash, plataforma para gestão de rotinas corporativas, - em parceria com a Think Work, consultoria especializada em RH - realizou um estudo inédito sobre o tema e identificou que práticas comerciais ainda fazem parte dos acordos e que as empresas ainda sofrem com falta de conhecimento sobre o tema A pesquisa contou com a participação de 140 empresas que, juntas, totalizam mais de 400 mil colaboradores.

As práticas comerciais - tradicionalmente conhecidas como rebate - são oferecidas às empresas contratantes como uma forma de compensação pela escolha de determinado fornecedor de benefícios.  Esse modelo de atuação - junto com o nascimento das empresas de benefícios flexíveis - estimulou o início dos debates para modificação das leis. O Governo Federal e o Ministério do Trabalho - junto com outros atores importantes nas conversas - entendem que este contexto impacta negativamente em todo ecossistema, tirando o colaborador do centro das políticas públicas. “Manter nessa equação o elemento comercial é privilegiar o retorno financeiro ao bem-estar do colaborador. A nova legislação tem como objetivo retornar o empregado ao centro da políticas, não seguir os limites estabelecidos, é colocar em segundo plano a importância deles no sucesso das companhias”, detalha Pedro Lane, fundador da Flash.

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O estudo identificou que metade das empresas ouvidas tiveram a prática presente em seus contratos nos últimos anos e que, das que tiveram, 26% ainda possuem em seu contrato. Além disso, seis a cada 10 empresas respondentes indicaram que os atuais contratos - que possuem rebate - possuem validade após maio de 2023, quando a nova legislação estará vigente.

Com a mudança da legislação e para compensar a perda financeira com o fim do rebate, as empresas contratantes estão sendo abordadas com outros tipos de acordo. Quase metade (46%) das companhias participantes indicaram ter recebido outras propostas de compensação, entre eles facilidade no pagamento, descontos em produtos e serviços, além de pagamento de planos de saúde dos colaboradores.

Tempo dedicado ao debate e pouco conhecimento pleno

O relatório também analisou quando - nos últimos 18 meses - a mudança da legislação entrou na pauta das empresas. Mesmo com o decreto sendo sancionado no segundo semestre de 2021, o tema só se fez presente com alta ou média frequência nas discussões internas corporativas nos primeiros 6 meses de 2023 para a grande maioria dos entrevistados.

Segundo Pedro Lane, o período reduzido dedicado para análise e debates internos favoreceu o ambiente em que somente 30% das companhias se sentem plenamente informadas sobre o tema. “Cinco a cada dez companhias com mais de 3 mil empregados não se sentem seguras sobre as novidades, quando vemos empresas entre 500 e 3 mil colaboradores este número sobe para sete a cada dez e vai para nove em cada dez em empresas abaixo de 500. Números que ligam um sinal de alerta, quando pensamos em todo ecossistema envolvido nisso e a complexidade da legislação”.

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