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Zavaski defende que Senado decida se instaura impeachment

O ministro Teori Zavascki, do STF, posicionou-se a favor do Senado ter a prerrogativa de não instaurar um processo contra a presidente

O ministro do STF, Teori Zavascki: Zavascki argumentou que o afastamento de um presidente da República é uma medida grave que não pode ser encarada como mera obrigação administrativa (José Cruz/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 16h15.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), acompanhou parte do voto divergente do colega Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira e posicionou-se a favor do Senado ter a prerrogativa de não instaurar um processo contra a presidente da Dilma Rousseff .

Zavascki argumentou que o afastamento de um presidente da República, que ocorre logo após a instauração, é uma medida grave que não pode ser encarada como mera obrigação administrativa, vinculada à decisão da Câmara.

“Penso que à Câmara dos Deputados cabe apenas autorizar (o processo de impeachment”, disse Zavascki no segundo dia de julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) proposta pelo PCdoB que questiona os trâmites de um processo de impeachment.

“Se acabe ao Senado suspender o presidente da República de suas funções pela instauração do processo, isso tem um significado importante, isso não é meramente burocrático”, afirmou. O ministro Barroso, primeiro a votar nesta quinta-feira, abriu a primeira divergência no STF, reconhecendo prerrogativa do Senado de negar instauração de processo de impeachment de Dilma.

Na quarta-feira, o relator do caso, Edson Fachin, havia se posicionado contra a possibilidade de o Senado poder não instaurar o processo. É após a instauração que a presidente é afastada de suas funções por 180 dias. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a tese que o Senado não tenha que obrigatoriamente acatar a decisão da Câmara, se deputados decidirem, por 342 votos, autorizar a abertura do processo de impedimento. Em manifestação sobre o assunto entregue ao Supremo, o Senado também defendeu sua prerrogativa de decidir se instaura o processo.

No voto proferido nesta quinta-feira, Zavascki concordou com o relator ao afirmar que o afastamento ocorre apenas após a instauração, e não apenas pela mera instalação dos trabalhos no Senado Federal.

CHAPA AVULSA

Zavascki também acompanhou o relator ao concordar com o uso de voto secreto para eleger os integrantes de comissão especial que analisará a abertura do processo de impedimento.

Mas discordou de Fachin e considerou ilegítima a eleição da chapa avulsa, assim como Barroso.

O julgamento deve avançar pela quinta-feira e, talvez, pela sexta-feira.

Diversos dos ministros manifestaram a intenção de concluí-lo antes do recesso do Judiciário, que se inicia na semana que vem.

O pedido de abertura de impeachment contra Dilma foi acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2 de dezembro.

O andamento do processo, entretanto, foi suspenso por decisão monocrática de Fachin até que a ação do PCdoB fosse votada pelo plenário da STF.

Texto atualizado às 17h15

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Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), acompanhou parte do voto divergente do colega Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira e posicionou-se a favor do Senado ter a prerrogativa de não instaurar um processo contra a presidente da Dilma Rousseff .

Zavascki argumentou que o afastamento de um presidente da República, que ocorre logo após a instauração, é uma medida grave que não pode ser encarada como mera obrigação administrativa, vinculada à decisão da Câmara.

“Penso que à Câmara dos Deputados cabe apenas autorizar (o processo de impeachment”, disse Zavascki no segundo dia de julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) proposta pelo PCdoB que questiona os trâmites de um processo de impeachment.

“Se acabe ao Senado suspender o presidente da República de suas funções pela instauração do processo, isso tem um significado importante, isso não é meramente burocrático”, afirmou. O ministro Barroso, primeiro a votar nesta quinta-feira, abriu a primeira divergência no STF, reconhecendo prerrogativa do Senado de negar instauração de processo de impeachment de Dilma.

Na quarta-feira, o relator do caso, Edson Fachin, havia se posicionado contra a possibilidade de o Senado poder não instaurar o processo. É após a instauração que a presidente é afastada de suas funções por 180 dias. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defende a tese que o Senado não tenha que obrigatoriamente acatar a decisão da Câmara, se deputados decidirem, por 342 votos, autorizar a abertura do processo de impedimento. Em manifestação sobre o assunto entregue ao Supremo, o Senado também defendeu sua prerrogativa de decidir se instaura o processo.

No voto proferido nesta quinta-feira, Zavascki concordou com o relator ao afirmar que o afastamento ocorre apenas após a instauração, e não apenas pela mera instalação dos trabalhos no Senado Federal.

CHAPA AVULSA

Zavascki também acompanhou o relator ao concordar com o uso de voto secreto para eleger os integrantes de comissão especial que analisará a abertura do processo de impedimento.

Mas discordou de Fachin e considerou ilegítima a eleição da chapa avulsa, assim como Barroso.

O julgamento deve avançar pela quinta-feira e, talvez, pela sexta-feira.

Diversos dos ministros manifestaram a intenção de concluí-lo antes do recesso do Judiciário, que se inicia na semana que vem.

O pedido de abertura de impeachment contra Dilma foi acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2 de dezembro.

O andamento do processo, entretanto, foi suspenso por decisão monocrática de Fachin até que a ação do PCdoB fosse votada pelo plenário da STF.

Texto atualizado às 17h15

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