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Valério é condenado por crime contra ordem tributária

O empresário e sua mulher teriam omitido ou prestado informações falsas em declaração à Receita Federal

A sentença de Marcos Valério foi elevada em mais quatro aos de prisão (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2013 às 16h17.

Belo Horizonte - O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza sofreu novo revés diante do Judiciário. Condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão , ele foi sentenciado a mais quatro anos de prisão, além de pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária que, segundo a Justiça Federal em Minas Gerais, resultou na sonegação de "vultosa quantia" à Receita Federal.

Além de Valério, sua mulher Renilda Santiago também foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) por omitir ou prestar informações falsas ao fisco em declaração conjunta relativa aos anos de 2001 e 2002. O casal fez uma retificação das declarações em 2005, mas, segundo apurado em processo administrativo da Receita, persistiram "os mesmos erros e vícios" da declaração original.

O casal foi denunciado junto, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, apesar de serem declarações conjuntas, as provas no processo indicaram que "o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fernandes De Souza", que era quem tinha o "domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação". Valério ainda pode recorrer da decisão e o MPF informou que ainda avalia se entrará com recurso contra a absolvição de Renilda.

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O casal foi denunciado junto, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, apesar de serem declarações conjuntas, as provas no processo indicaram que "o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fernandes De Souza", que era quem tinha o "domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação". Valério ainda pode recorrer da decisão e o MPF informou que ainda avalia se entrará com recurso contra a absolvição de Renilda.

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