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União e Funai são condenadas por trabalho degradante

A decisão estipulou indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e a solução dos problemas apresentados pelo Ministério Público do Trabalho local

A presidente da Funai Marta Maria do Amaral Azevedo: de acordo com a Advocacia-Geral da União, somente a Funai foi informada da sentença e estuda a decisão para apresentar o recurso cabível (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2013 às 18h25.

Brasília – A Justiça do Trabalho em Boa Vista condenou o Governo Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por submeter servidores federais a trabalho degradante.

A decisão estipulou indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e a solução dos problemas apresentados pelo Ministério Público do Trabalho local.

De acordo com a denúncia, os servidores que atuam em áreas indígenas de Roraima se deslocavam para as áreas de trabalho dividindo espaço em aviões e barcos com produtos químicos inflamáveis.

Os alojamentos não tinham itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Os servidores bebiam água de brejo, dividida com os animais.

Os servidores também não tinham elementos básicos de proteção, como coletes salva-vidas e coletes a prova de balas, a despeito de trabalharem em áreas de conflito agrário com ocorrência de vários incidentes entre indígenas e proprietários de terras.

Com a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, a União e a Funai terão que fornecer água potável e equipamentos de segurança, além de adequar os alojamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, somente a Funai foi informada da sentença e estuda a decisão para apresentar o recurso cabível. A unidade que representa a União não foi intimada até o momento.

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De acordo com a denúncia, os servidores que atuam em áreas indígenas de Roraima se deslocavam para as áreas de trabalho dividindo espaço em aviões e barcos com produtos químicos inflamáveis.

Os alojamentos não tinham itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Os servidores bebiam água de brejo, dividida com os animais.

Os servidores também não tinham elementos básicos de proteção, como coletes salva-vidas e coletes a prova de balas, a despeito de trabalharem em áreas de conflito agrário com ocorrência de vários incidentes entre indígenas e proprietários de terras.

Com a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, a União e a Funai terão que fornecer água potável e equipamentos de segurança, além de adequar os alojamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, somente a Funai foi informada da sentença e estuda a decisão para apresentar o recurso cabível. A unidade que representa a União não foi intimada até o momento.

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