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Turista poderá declarar bagagem em smartphones ou tablets

A medida irá facilitar a vida de turistas e funcionários da Receita, porque tornará mais rápidas as operações da fiscalização


	Aeroporto Internacional do RJ (Galeão): também começou a funcionar no aeroporto de Brasília o pagamento de impostos sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito.
 (Wilson Dias/Abr)

Aeroporto Internacional do RJ (Galeão): também começou a funcionar no aeroporto de Brasília o pagamento de impostos sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. (Wilson Dias/Abr)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2013 às 14h55.

Brasília – A Receita Federal espera liberar, ainda neste ano, um aplicativo que permitirá ao turista quem chega do exterior fazer a declaração de bagagem em smartphones e tablets antes mesmo de desembarcar no Brasil. Pelo projeto, ao chegar ao país o, usuário terá a facilidade de transmitir por meio de uma rede sem fio, por exemplo, as informações, que, no mesmo instante, entrarão na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

A medida irá facilitar a vida de turistas e funcionários da Receita, porque tornará mais rápidas as operações da fiscalização. Hoje (18), a Receita Federal divulgou mais uma novidade dentro do plano de modernizar e simplificar o controle aduaneiro sobre bens de viajantes.

Começou a funcionar no aeroporto de Brasília o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Até o final da semana, o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e o do Galeão, no Rio, contarão com esse tipo de serviço. A Receita informou que, antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

Atualmente, estão dispensados da declaração de bagagem acompanhada os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

Para facilitar a vida do turista, a Receita criou um manual que pode encontrado na internet no site do órgão. A publicação tem várias informações relevantes para o turista, como os itens que ele pode trazer sem pagar impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.

Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão para o sistema operacional iOS. Existe ainda um vídeo produzido pela Receita Federal, com narração em português e legenda em inglês, com as orientações para os turistas.

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