Brasil

TSE suspende inserção televisiva do PT intitulada "Eu sou Lula"

Determinação marca a quinta derrota da propaganda do PT desde que o TSE negou o registro de Lula na madrugada do último sábado (1)

Campanha eleitoral do PT: Ministro fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial (Youtube/PT/Reprodução)

Campanha eleitoral do PT: Ministro fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial (Youtube/PT/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de setembro de 2018 às 22h50.

Brasília - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta terça-feira (4) suspender a divulgação de mais uma inserção televisiva da campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

A determinação de Salomão marca a quinta derrota da propaganda do PT desde que o plenário do TSE negou o registro de Lula na madrugada do último sábado (1).

A inserção televisiva - contestada pelo diretório nacional do partido Novo - mostra Lula dizendo: "Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país. Porque tem milhões e milhões de Lula". Depois aparecem populares exclamando: "Eu sou Lula!".

Por fim, surge o candidato a vice-presidente da coligação, Fernando Haddad, que afirma: "Não adianta impedir que Lula ande o país, por que somos milhões de Lula". A inserção também mostra pessoas usando máscaras com a figura do ex-presidente.

"Depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado", observou Salomão.

"É forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: 'Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país' e, na sequência, eleitores dizendo: 'Eu sou Lula', o que leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal", disse o ministro.

Salomão ressaltou que a Justiça Eleitoral foi criada e existe para "garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático".

"Por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte", concluiu o ministro.

O ministro ainda fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.

Acompanhe tudo sobre:PT – Partido dos TrabalhadoresLuiz Inácio Lula da SilvaFernando HaddadTSE

Mais de Brasil

Defesa Civil de SP instala gabinete de crise após chuvas de perigo extremo

Eleição para governo de Minas tem indefinição de nomes e pressão de Lula

Metade dos brasileiros acha 'boa ideia' ter filhos no Brasil, diz estudo

Inmet emite alerta vermelho para chuvas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo