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TSE muda regra de arredondamento e PSOL/Rede supera cláusula de barreira

Federação ficou a 185 votos de atingir o percentual mínimo exigido no Espírito Santo; no país, obteve 4,89% dos votos válidos para deputado federal

TSE: Decisão unânime uniformiza critérios de cálculo dos percentuais de votos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

TSE: Decisão unânime uniformiza critérios de cálculo dos percentuais de votos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 28 de outubro de 2026 às 10h02.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede superou a cláusula de barreira nas eleições de 2026 após uniformizar as regras de arredondamento dos votos. No Espírito Santo, a federação obteve 1,49% dos votos válidos, ficando inicialmente 185 votos abaixo do mínimo exigido. Com a decisão unânime, o grupo poderá manter o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede atingiu os critérios necessários para superar a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A decisão foi tomada após a Corte uniformizar as regras de arredondamento dos percentuais de votos, em resposta a um pedido das legendas.

Com a mudança, a federação poderá continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e terá acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Os critérios de arredondamento foram aprovados por unanimidade e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com aplicação uniforme a todos os partidos e estados.

Nas eleições deste ano, a federação obteve 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal, acima do mínimo de 2,5% exigido pela regra. A crise aconteceu na distribuição regional da votação, já que o grupo precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em nove estados, mas havia atingido esse percentual em apenas oito.

O Espírito Santo foi o estado que impediu o cumprimento do critério. A federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos válidos, e precisava de 32.024 para atingir o percentual exigido, uma diferença de 185 votos. Com a unificação das regras de arredondamento, o TSE reconheceu o cumprimento dos requisitos.

Redução no número de partidos com acesso a recursos

As eleições de 2026 reforçaram a redução da fragmentação partidária no Brasil. Com o avanço das exigências previstas na Emenda Constitucional nº 97/2017, apenas dez partidos ou federações haviam sido apontados inicialmente como aptos a cumprir os critérios de desempenho da Câmara dos Deputados.

Entre as legendas que superaram a regra estavam o PL, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas), o PSD, o MDB, o Republicanos, o Podemos, o PSB, o Novo e a Federação PSDB Cidadania.

O que é a cláusula de barreira?

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, é uma regra que exige que partidos políticos ou federações alcancem um patamar mínimo de votação ou de representação na Câmara dos Deputados para ter acesso a benefícios como o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, a regra estabelece exigências progressivas a cada eleição geral. O objetivo é reduzir a fragmentação partidária e restringir o acesso a recursos públicos às legendas que atinjam um nível mínimo de representatividade eleitoral.

Em 2026, os partidos e as federações precisavam cumprir pelo menos um de dois critérios:

  • Pela votação: obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos em, no mínimo, nove unidades da Federação.
  • Pela representação parlamentar: eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por ao menos nove unidades da Federação.

Quem não cumpre nenhum dos dois critérios perde o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras aplicáveis. A restrição reduz os recursos disponíveis para manter a estrutura das legendas e divulgar suas atividades.

A cláusula de barreira, porém, não extingue os partidos que ficam abaixo do desempenho mínimo nem anula os mandatos conquistados nas urnas. Os deputados e senadores eleitos continuam exercendo seus cargos. A legislação também permite que parlamentares migrem para partidos que tenham cumprido os requisitos, sem punição por infidelidade partidária nas condições previstas em lei.


Perguntas frequentes

O PSOL e a Rede superaram a cláusula de barreira em 2026? +

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede cumpriu os critérios de desempenho exigidos nas eleições de 2026 após uniformizar as regras de arredondamento dos percentuais de votos.

Por que o PSOL e a Rede estavam ameaçados pela cláusula de barreira? +

A federação recebeu 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal, acima do mínimo de 2,5%. No entanto, inicialmente havia alcançado o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos em apenas oito estados, quando a legislação exige pelo menos nove unidades da Federação.

Quantos votos faltavam para a federação PSOL/Rede superar a cláusula de barreira? +

No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos votos válidos. Para atingir o percentual mínimo de 1,5%, precisava de 32.024 votos, uma diferença de 185 votos. A aplicação das regras uniformes de arredondamento permitiu o reconhecimento do cumprimento do critério pelo TSE.

O que muda para o PSOL e a Rede com a decisão do TSE? +

Com o reconhecimento do cumprimento da cláusula de barreira, a federação PSOL/Rede mantém o direito de receber recursos do Fundo Partidário e de acessar a propaganda gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

O que é a cláusula de barreira nas eleições brasileiras? +

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece um patamar mínimo de votação ou representação na Câmara dos Deputados para que partidos e federações tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Quais são os critérios da cláusula de barreira em 2026? +

Em 2026, partidos e federações precisam obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, podem eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.

O que acontece com os partidos que não superam a cláusula de barreira? +

Os partidos que não cumprem nenhum dos critérios deixam de ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A medida não extingue as legendas nem anula os mandatos conquistados. Os parlamentares eleitos continuam exercendo seus cargos.

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