TSE: Decisão unânime uniformiza critérios de cálculo dos percentuais de votos (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Colaboradora
Publicado em 28 de outubro de 2026 às 10h02.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede superou a cláusula de barreira nas eleições de 2026 após uniformizar as regras de arredondamento dos votos. No Espírito Santo, a federação obteve 1,49% dos votos válidos, ficando inicialmente 185 votos abaixo do mínimo exigido. Com a decisão unânime, o grupo poderá manter o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede atingiu os critérios necessários para superar a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A decisão foi tomada após a Corte uniformizar as regras de arredondamento dos percentuais de votos, em resposta a um pedido das legendas.
Com a mudança, a federação poderá continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e terá acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Os critérios de arredondamento foram aprovados por unanimidade e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com aplicação uniforme a todos os partidos e estados.
Nas eleições deste ano, a federação obteve 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal, acima do mínimo de 2,5% exigido pela regra. A crise aconteceu na distribuição regional da votação, já que o grupo precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em nove estados, mas havia atingido esse percentual em apenas oito.
O Espírito Santo foi o estado que impediu o cumprimento do critério. A federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos válidos, e precisava de 32.024 para atingir o percentual exigido, uma diferença de 185 votos. Com a unificação das regras de arredondamento, o TSE reconheceu o cumprimento dos requisitos.
As eleições de 2026 reforçaram a redução da fragmentação partidária no Brasil. Com o avanço das exigências previstas na Emenda Constitucional nº 97/2017, apenas dez partidos ou federações haviam sido apontados inicialmente como aptos a cumprir os critérios de desempenho da Câmara dos Deputados.
Entre as legendas que superaram a regra estavam o PL, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas), o PSD, o MDB, o Republicanos, o Podemos, o PSB, o Novo e a Federação PSDB Cidadania.
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, é uma regra que exige que partidos políticos ou federações alcancem um patamar mínimo de votação ou de representação na Câmara dos Deputados para ter acesso a benefícios como o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, a regra estabelece exigências progressivas a cada eleição geral. O objetivo é reduzir a fragmentação partidária e restringir o acesso a recursos públicos às legendas que atinjam um nível mínimo de representatividade eleitoral.
Em 2026, os partidos e as federações precisavam cumprir pelo menos um de dois critérios:
Quem não cumpre nenhum dos dois critérios perde o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras aplicáveis. A restrição reduz os recursos disponíveis para manter a estrutura das legendas e divulgar suas atividades.
A cláusula de barreira, porém, não extingue os partidos que ficam abaixo do desempenho mínimo nem anula os mandatos conquistados nas urnas. Os deputados e senadores eleitos continuam exercendo seus cargos. A legislação também permite que parlamentares migrem para partidos que tenham cumprido os requisitos, sem punição por infidelidade partidária nas condições previstas em lei.
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a federação PSOL/Rede cumpriu os critérios de desempenho exigidos nas eleições de 2026 após uniformizar as regras de arredondamento dos percentuais de votos.
A federação recebeu 4,89% dos votos válidos nacionais para deputado federal, acima do mínimo de 2,5%. No entanto, inicialmente havia alcançado o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos em apenas oito estados, quando a legislação exige pelo menos nove unidades da Federação.
No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos votos válidos. Para atingir o percentual mínimo de 1,5%, precisava de 32.024 votos, uma diferença de 185 votos. A aplicação das regras uniformes de arredondamento permitiu o reconhecimento do cumprimento do critério pelo TSE.
Com o reconhecimento do cumprimento da cláusula de barreira, a federação PSOL/Rede mantém o direito de receber recursos do Fundo Partidário e de acessar a propaganda gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece um patamar mínimo de votação ou representação na Câmara dos Deputados para que partidos e federações tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
Em 2026, partidos e federações precisam obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, podem eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.
Os partidos que não cumprem nenhum dos critérios deixam de ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A medida não extingue as legendas nem anula os mandatos conquistados. Os parlamentares eleitos continuam exercendo seus cargos.