(Renato Pizzutto/Band)
Repórter
Publicado em 25 de outubro de 2026 às 23h01.
Última atualização em 25 de outubro de 2026 às 23h07.
Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que vai pedir anulação das eleições. Ele disse que as condições da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram "inaceitáveis".
Se a chapa bolsonarista contestar o resultado no tribunal, ela provavelmente recorrerá a dois artigos do Código Eleitoral: o 220 e o 224.
Segundo especialistas, a discussão se concentra principalmente em dispositivos do Código Eleitoral que tratam das hipóteses de nulidade da votação e da eventual necessidade de realização de uma nova eleição.
Um dos artigos citados nesse debate estabelece que a votação de uma seção eleitoral pode ser considerada nula em situações específicas, como:
A interpretação defendida por alguns juristas é que, após a decisão do STF prorrogando o prazo até as 19h, eventuais seções que tenham encerrado definitivamente suas atividades às 17h poderiam ser alvo de questionamentos judiciais.
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Outro dispositivo frequentemente mencionado é o artigo 224 do Código Eleitoral.
Pela regra, caso irregularidades que causem nulidade atinjam mais da metade dos votos válidos em uma determinada eleição, o pleito pode ser considerado prejudicado, exigindo a convocação de uma nova votação pela Justiça Eleitoral.
Nesse cenário, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir uma nova data para realização do pleito dentro do prazo previsto em lei.
A principal dúvida levantada por especialistas envolve os eleitores que poderiam ter comparecido às seções eleitorais entre 17h e 19h após a decisão do STF.
O argumento é que, se algumas mesas receptoras receberam a comunicação depois de já terem encerrado as atividades, parte do eleitorado poderia sustentar que teve o direito de voto restringido, mesmo diante da determinação posterior de ampliação do horário.
Por outro lado, qualquer eventual contestação dependeria da análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar o alcance da decisão do STF, a forma como ela foi implementada em cada seção eleitoral e o impacto concreto sobre o resultado da eleição.
Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral apontando para a anulação da eleição.
Entretanto, caso eventual ação judicial demonstrasse que irregularidades afetaram número suficiente de votos para comprometer a legitimidade do resultado, a legislação prevê a realização de uma nova votação em prazo determinado pelo TSE.
Se isso ocorresse, seria um fato sem precedentes desde a redemocratização do país. Desde a eleição presidencial de 1989, a primeira após o fim do regime militar, nunca houve necessidade de repetição de um segundo turno presidencial por anulação nacional do pleito.
O cenário ainda depende de eventuais recursos e ações que possam ser apresentados à Justiça Eleitoral nos próximos dias.
A tendência é que o TSE e o STF analisem se houve efetivo prejuízo ao exercício do voto em razão das dificuldades de transporte relatadas durante o segundo turno e da implementação da decisão que prorrogou a votação até as 19h.
Por enquanto, a apuração e a divulgação dos resultados seguem normalmente, enquanto possíveis questionamentos jurídicos devem ser discutidos nas instâncias eleitorais competentes.