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Flávio pode anular a eleição? Veja o que prevê a lei eleitoral

A principal dúvida levantada por especialistas envolve os eleitores que poderiam ter comparecido às seções eleitorais entre 17h e 19h após a decisão do STF

 (Renato Pizzutto/Band)

(Renato Pizzutto/Band)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 25 de outubro de 2026 às 23h01.

Última atualização em 25 de outubro de 2026 às 23h07.

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Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que vai pedir anulação das eleições. Ele disse que as condições da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram "inaceitáveis".

Se a chapa bolsonarista contestar o resultado no tribunal, ela provavelmente recorrerá a dois artigos do Código Eleitoral: o 220 e o 224.

Segundo especialistas, a discussão se concentra principalmente em dispositivos do Código Eleitoral que tratam das hipóteses de nulidade da votação e da eventual necessidade de realização de uma nova eleição.

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O que diz o Código Eleitoral?

Um dos artigos citados nesse debate estabelece que a votação de uma seção eleitoral pode ser considerada nula em situações específicas, como:

  • Ausência de mesa receptora devidamente constituída pela Justiça Eleitoral;
  • Utilização de documentos ou registros falsos de votação;
  • Violação do sigilo do voto;
  • Realização da votação em local, data ou horário diferente do determinado pela Justiça Eleitoral;
  • Encerramento da votação antes do horário legalmente previsto.

A interpretação defendida por alguns juristas é que, após a decisão do STF prorrogando o prazo até as 19h, eventuais seções que tenham encerrado definitivamente suas atividades às 17h poderiam ser alvo de questionamentos judiciais.

LEIA TAMBÉM: Vai ter 'terceiro turno'? Entenda os desdobramentos após decisão do STF nas eleições

Como entra o artigo 224?

Outro dispositivo frequentemente mencionado é o artigo 224 do Código Eleitoral.

Pela regra, caso irregularidades que causem nulidade atinjam mais da metade dos votos válidos em uma determinada eleição, o pleito pode ser considerado prejudicado, exigindo a convocação de uma nova votação pela Justiça Eleitoral.

Nesse cenário, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir uma nova data para realização do pleito dentro do prazo previsto em lei.

Debate gira em torno do direito de votar após as 17h

A principal dúvida levantada por especialistas envolve os eleitores que poderiam ter comparecido às seções eleitorais entre 17h e 19h após a decisão do STF.

O argumento é que, se algumas mesas receptoras receberam a comunicação depois de já terem encerrado as atividades, parte do eleitorado poderia sustentar que teve o direito de voto restringido, mesmo diante da determinação posterior de ampliação do horário.

Por outro lado, qualquer eventual contestação dependeria da análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar o alcance da decisão do STF, a forma como ela foi implementada em cada seção eleitoral e o impacto concreto sobre o resultado da eleição.

Existe possibilidade de um novo pleito?

Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral apontando para a anulação da eleição.

Entretanto, caso eventual ação judicial demonstrasse que irregularidades afetaram número suficiente de votos para comprometer a legitimidade do resultado, a legislação prevê a realização de uma nova votação em prazo determinado pelo TSE.

Se isso ocorresse, seria um fato sem precedentes desde a redemocratização do país. Desde a eleição presidencial de 1989, a primeira após o fim do regime militar, nunca houve necessidade de repetição de um segundo turno presidencial por anulação nacional do pleito.

O que acontece agora?

O cenário ainda depende de eventuais recursos e ações que possam ser apresentados à Justiça Eleitoral nos próximos dias.

A tendência é que o TSE e o STF analisem se houve efetivo prejuízo ao exercício do voto em razão das dificuldades de transporte relatadas durante o segundo turno e da implementação da decisão que prorrogou a votação até as 19h.

Por enquanto, a apuração e a divulgação dos resultados seguem normalmente, enquanto possíveis questionamentos jurídicos devem ser discutidos nas instâncias eleitorais competentes.

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