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TSE mantém suspensão de propaganda narrada por Michelle Bolsonaro

A representação questionou inserção narrada pela primeira-dama, com a alternância entre passagens da mulher de Bolsonaro e de imagens de obras e outros serviços

Jair e Michelle Bolsonaro: TSE mantém suspensão de propaganda narrada por esposa de presidenciável (EVARISTO SA/AFP/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de setembro de 2022 às 13h56.

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) confirmou, por unanimidade, decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que suspendeu propaganda do presidente Jair Bolsonaro em que a primeira-dama, Michelle, aparecia por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral.

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O caso foi submetido para referendo do plenário em sessão virtual que teve início no sábado, 3, e se encerrou nesta segunda, 5. Votaram com Bucchianeri os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Sérgio Banhos.

A decisão liminar agora referendada pelo TSE foi dada na última quinta-feira, dia 1°, atendendo a pedido feito pela coligação integrada por MDB, PSDB, Cidadania e Podemos junto da senadora Simone Tebet, candidata ao Planalto.

A representação questionou inserção narrada integralmente pela primeira-dama, com a alternância entre passagens da mulher de Bolsonaro e de imagens de obras e outros serviços. O vídeo foi veiculado no dia 30 de agosto, na Band e na TV Cultura. Na gravação, Michelle dizia: “Juntas, estamos construindo um Brasil para elas, com elas e por elas”.

Quando suspendeu liminarmente a propaganda, Bucchianeri entendeu que Michelle qualifica-se tecnicamente como "apoiadora" de Bolsonaro, e assim sua aparição na inserção de campanha do marido não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da peça, conforme a lei eleitoral.

Segundo a ministra, a participação da primeira-dama na propaganda é "claramente legítima", mas não poderia ter ultrapassado o limite previsto em lei.

“A utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, registrou a ministra na ocasião.

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