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TSE exige identificação de usuário que liga Manuela a ataque a Bolsonaro

O Facebook tem 48 horas para identificar o usuário responsável pela página Partido Bolsonaro

A página afirmou que Manuela D'Ávila e Adélio Bispo trocaram telefonas no dia da facada contra Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

A página afirmou que Manuela D'Ávila e Adélio Bispo trocaram telefonas no dia da facada contra Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 26 de outubro de 2018 às 15h31.

Última atualização em 26 de outubro de 2018 às 15h32.

Brasília - O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Facebook que apresente em 48 horas a identificação do usuário responsável pela página Partido Bolsonaro que vinculou a candidata a vice-presidente na chapa do PT, Manuela D'Ávila (PCdoB), ao autor do atentado contra o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro.

A defesa de Manuela recorreu ao TSE para sustentar que a página disseminou informações inverídicas de que ela e Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado, teriam trocado ligações telefônicas no dia do ataque à faca, ocorrido em 6 de setembro.

O ministro do TSE decidiu que precisam ser apresentados informações e dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil e pela página em questão, nos termos da legislação.

O magistrado, entretanto, negou pedido de liminar para retirar as postagens. Ele disse que a postagem no Facebook que motivou a representação de Manuela não se encontra mais disponível, "tendo sido removida por seus próprios responsáveis ou pela plataforma, o que acarreta a perda de objeto do pedido liminar neste ponto específico".

"Por outro lado, verificadas as outras cinco postagens impugnadas nesta representação, é possível constatar que no âmbito da própria rede social já se estabeleceu o contraditório, consubstanciado em uma série de comentários que afirmam ser a notícia veiculada inverídica e defendem maior zelo na divulgação de mensagens falsas", disse o ministro.

"Tal circunstância esvazia o potencial lesivo dessas postagens, o que, aliado ao disposto no art. 33 da Res.-TSE nº 23.551/2017, recomenda a preservação da liberdade de expressão no âmbito da Internet", completou.

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