O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinam nesta quinta-feira, 19, uma portaria que proíbe o bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas datas de primeiro e segundo turnos das eleições municipais sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
O entendimento é firmado quase dois anos depois do pleito de 2022, quando surgiram denúncias de obstrução de rodovias pela por integrantes da PRF que impediram o trânsito de eleitores. Esses bloqueios, ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro, são alvo de investigação e motivaram a prisão do ex-diretor da corporação Silvinei Vasques, que nega qualquer irregularidade.
Na proposta elaborada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça, ao qual a PRF é subordinada, há a determinação de que qualquer hipótese de bloqueio que não esteja relacionado ao flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito deve ser comunicada e justificada. Nestes casos, deve ser acionada a presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em até 48h antes do início da votação.
A portaria também estabelece que o patrulhamento da PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, não poderá obstruir a livre circulação de eleitores por motivação meramente administrativa como, por exemplo, carteira vencida.
As abordagens de veículos de eleitores serão apenas permitidas em condições comprovadamente de infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
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(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
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(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)