Voto em trânsito vale para cidades com 200 mil eleitores
Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores
Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2013 às 22h52.
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu hoje (17) que o voto em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, na sessão desta noite, pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem.
O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que vem.
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu hoje (17) que o voto em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, na sessão desta noite, pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem.
O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que vem.