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TRT-RJ considera ilegal greve dos rodoviários do Rio

Em três oportunidades, rodoviários realizaram paralisações no transporte público da cidade à revelia do acordo fechado pelo Sintraturb com empresas de ônibus

Greve dos rodoviários: com decisão, trabalhadores poderão ter dias de greve descontados do salário (REUTERS/Ricardo Moraes)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2014 às 19h25.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) considerou ilegal a greve dos rodoviários do município do Rio e manteve multa ao Sindicato Municipal dos Empregados de Empresas de Transporte Urbano (Sintraturb) de R$ 50 mil por dia parado.

Com a decisão, os trabalhadores poderão ter os dias de greve descontados do salário.

A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, presidida pela desembargadora Maria das Graças Paranhos.

Durante três oportunidades, os rodoviários realizaram paralisações no transporte público da cidade à revelia do acordo fechado pelo Sintraturb com as empresas de ônibus , por não concordarem com os termos assinados, que garantem reajuste salarial de 10%.

Mesmo com o sindicato contra a greve, a maioria dos desembargadores entendeu que a entidade deveria ter buscado maior proximidade com a categoria, conforme explicou a desembargadora Maria das Graças, que é vice-presidenta do TRT-RJ.

“Que os sindicatos se aproximem mais das suas bases. Procurem conversar, saber o por que das insatisfações. Do contrário, você vai enfraquecer a entidade sindical. Nós temos uma lei de greve, e ela deve ser respeitada. Estamos presenciando muitos fatos em que empregados estão se insurgindo [contra os sindicatos], mas isso deve ser resolvido internamente. Eles têm que, dentro do sindicato, procurar resolver essas questões”, frisou ela.

No caso dos rodoviários que discordam da posição adotada pelo sindicato nas negociações coletivas, ela disse que há caminho legal para se destituir a representação sindical.

“Se discutem a legitimidade do sindicato, é necessário ajuizar uma ação própria, fazer as provas cabíveis, e o juiz vai decidir se o sindicato pode continuar como representante da categoria. Mas enquanto temos uma diretoria constituída, não podemos admitir que uma comissão de dissidentes seja parte no processo. Seria subverter toda a boa ordem processual”, acrescentou.

O advogado dos dissidentes, Aderson Bussinger, disse que vai recorrer da decisão, primeiramente ao TRT-RJ e, se preciso, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não havia condições de julgar abusiva esta greve. Eu vou recorrer, pois a comissão de trabalhadores deveria ser admitida neste processo. A meu ver, o tribunal poderia fazer uma interpretação mais abrangente e elástica do fato”, considerou Bussinger.

O presidente do Sintraturb, José Carlos Sacramento, considerou a decisão injusta e disse que o sindicato vai recorrer da decisão, pois não tem sequer condições de pagar a multa estipulada.

“Nós estamos sendo acusados por uma coisa que não fizemos. Tem que penalizar quem fez a greve. Tentamos nos aproximar dos trabalhadores. A porta do sindicato está aberta a todos, a hora que quiserem. Nenhum dos dissidentes apareceu lá para apresentar qualquer proposta”, disse Sacramento.

O sindicato das empresas de ônibus do Rio (Rio Ônibus) divulgou nota dizendo que está em vigor um acordo de reajuste salarial de 10% mais aumento de 40% na cesta básica, retroativos ao dia 1º de abril, que já foram pagos no mês de maio.

"O índice de aumento concedido é o maior negociado este ano com rodoviários em todo o país”, destaca o comunicado da Rio Ônibus.

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Com a decisão, os trabalhadores poderão ter os dias de greve descontados do salário.

A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, presidida pela desembargadora Maria das Graças Paranhos.

Durante três oportunidades, os rodoviários realizaram paralisações no transporte público da cidade à revelia do acordo fechado pelo Sintraturb com as empresas de ônibus , por não concordarem com os termos assinados, que garantem reajuste salarial de 10%.

Mesmo com o sindicato contra a greve, a maioria dos desembargadores entendeu que a entidade deveria ter buscado maior proximidade com a categoria, conforme explicou a desembargadora Maria das Graças, que é vice-presidenta do TRT-RJ.

“Que os sindicatos se aproximem mais das suas bases. Procurem conversar, saber o por que das insatisfações. Do contrário, você vai enfraquecer a entidade sindical. Nós temos uma lei de greve, e ela deve ser respeitada. Estamos presenciando muitos fatos em que empregados estão se insurgindo [contra os sindicatos], mas isso deve ser resolvido internamente. Eles têm que, dentro do sindicato, procurar resolver essas questões”, frisou ela.

No caso dos rodoviários que discordam da posição adotada pelo sindicato nas negociações coletivas, ela disse que há caminho legal para se destituir a representação sindical.

“Se discutem a legitimidade do sindicato, é necessário ajuizar uma ação própria, fazer as provas cabíveis, e o juiz vai decidir se o sindicato pode continuar como representante da categoria. Mas enquanto temos uma diretoria constituída, não podemos admitir que uma comissão de dissidentes seja parte no processo. Seria subverter toda a boa ordem processual”, acrescentou.

O advogado dos dissidentes, Aderson Bussinger, disse que vai recorrer da decisão, primeiramente ao TRT-RJ e, se preciso, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não havia condições de julgar abusiva esta greve. Eu vou recorrer, pois a comissão de trabalhadores deveria ser admitida neste processo. A meu ver, o tribunal poderia fazer uma interpretação mais abrangente e elástica do fato”, considerou Bussinger.

O presidente do Sintraturb, José Carlos Sacramento, considerou a decisão injusta e disse que o sindicato vai recorrer da decisão, pois não tem sequer condições de pagar a multa estipulada.

“Nós estamos sendo acusados por uma coisa que não fizemos. Tem que penalizar quem fez a greve. Tentamos nos aproximar dos trabalhadores. A porta do sindicato está aberta a todos, a hora que quiserem. Nenhum dos dissidentes apareceu lá para apresentar qualquer proposta”, disse Sacramento.

O sindicato das empresas de ônibus do Rio (Rio Ônibus) divulgou nota dizendo que está em vigor um acordo de reajuste salarial de 10% mais aumento de 40% na cesta básica, retroativos ao dia 1º de abril, que já foram pagos no mês de maio.

"O índice de aumento concedido é o maior negociado este ano com rodoviários em todo o país”, destaca o comunicado da Rio Ônibus.

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