Brasil

Tribunal nega pedido de indenização de Serra contra livro

Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais


	José Serra: Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra "Privataria Tucana"
 (Divulgação/Band)

José Serra: Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra "Privataria Tucana" (Divulgação/Band)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 15h13.

São Paulo - A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente na terça-feira, 12, ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro "Privataria Tucana".

Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

As partes recorreram. Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação.

O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida.

"Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública", afirmou Sandeville.

Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, o magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento.

Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Serra na manhã desta quinta-feira, 14, e encaminhou e-mail pedindo um posicionamento do parlamentar, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação de Serra.

Acompanhe tudo sobre:IndenizaçõesJosé SerraLivrosPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileiros

Mais de Brasil

Detentos fazem rebelião e incendeiam presídio em Franco da Rocha, na Grande SP

Convenções em SP começam neste sábado com indefinições

Artefatos indígenas retidos na França retornam ao Brasil

Convenções começam neste sábado com oficialização de candidaturas de Boulos, Paes e Fuad

Mais na Exame