Catraca de ônibus no Rio de Janeiro: em dezembro do ano passado, o tribunal recomendou ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, que não fizesse a revisão das tarifas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 09h41.
Rio de Janeiro - O plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura do Rio não pode conceder revisão tarifária para as empresas de ônibus, prevista a cada quatro anos, enquanto não sejam concluídas as auditorias pedidas pelo tribunal e cumpridas todas as medidas acertadas no contrato de prestação do serviço.
A revisão ocorre quando são avaliados ponto por ponto dos contratos e confrontados com a planilha de custos das empresas para se chegar à definição da tarifa.
Em dezembro do ano passado, o tribunal recomendou ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, que não fizesse a revisão das tarifas até a conclusão da auditoria feita durante 90 dias pelo órgão.
Para o presidente do tribunal, Thiers Montebello, o pedido feito na época, por prudência, era para comprovar o descumprimento de vários pontos dos contratos, que agora terão que ser seguidos. “Hoje está nítido, neste voto, quais são as obrigações que têm as concessionárias e a prefeitura”, disse.
O presidente disse que a auditoria já constatou que a fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes está insuficiente.
“A realidade é que não há estrutura hoje bastante capaz de fazer a fiscalização conforme tem que ser feita. A discussão que teve aqui de auditar, ou não, é necessária. Tem que ter uma auditoria para acompanhar isso até para se estruturar. O serviço de ônibus tem que ser bem prestado”, acrescentou.
O conselheiro-relator, Ivan Moreira, considerou que, após concluir as apurações e a auditoria, se comprovar que houve omissão intencional de dados para o cálculo das tarifas, a prefeitura e o tribunal terão mecanismos para medidas compensatórias à população, incluindo a redução de valores e adotar punições que se estendem até a cassação de concessões, “sem prejuízo de reparação em perdas e danos ao erário e à sociedade”.
O voto do conselheiro-relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário, com ressalvas em dois pontos. Um deles desobriga as empresas a passarem por nova concorrência pública para a subconcessão na administração dos terminais rodoviários e o outro trata da contratação de uma auditoria para definir as revisões tarifárias.
Quanto ao reajuste das tarifas, que é anual e foi liberada, Moreira disse que não autorizar o aumento dos valores poderia “servir de ardil”, por parte dos consórcios controladores das empresas de ônibus, para justificar possível descumprimento das obrigações ou alegar desequilíbrio econômico financeiro.
“No sentido do estrito cumprimento dos contratos de concessão, de todas as variáveis alocadas e do princípio da continuidade do serviço público, entendo que a administração municipal poderá, até que sejam concluídos os trabalhos de auditoria desta Corte e da auditoria independente, esta já contratada, reajustar o preço das passagens de ônibus nos termos do contrato em vigor, condicionado à execução integral do pactuado, com a qualidade necessária”, apontou Moreira.
Montebello destacou que o reajuste é contratual, mas não se pode "colocar na conta do tribunal dar ou não o reajuste".
Na avaliação do presidente do Tribunal de Contas, esse é um problema da prefeitura e não do órgão.
“Quem tem que aferir os riscos de cumprir ou não os reajustes é a prefeitura e não somos nós. Isso pode ensejar medida judicial também. É descumprimento de contrato. Como também pode ensejar medida judicial pelo não cumprimento de contrato por parte dos concesionários ”, explicou.
A prefeitura informou que vai avaliar o relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e não tem prazo para concluir o trabalho, por isso não há ainda uma declaração sobre a decisão.