TRF3 mantém habeas corpus a Battisti na ação de evasão de divisas
A decisão de hoje reafirma a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em favor do ex-ativista italiano
Agência Brasil
Publicado em 24 de outubro de 2017 às 16h53.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu hoje (24), por unanimidade, manter o habeas corpus ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, preso em flagrante, no último dia 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ele tentava cruzar a fronteira do país com a Bolívia com US$ 6 mil dólares e 1,3 mil euros.
Battisti foi solto no último dia 6 após decisão do desembargador José Lunardelli, do TRF3. A decisão foi confirmada hoje por mais dois desembargadores da 11ª turma.
A decisão de hoje reafirma a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em favor do italiano.
Ele passou a ser obrigado a comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, está proibido de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial e está sujeito a monitoramento eletrônico, caso haja disponibilidade de tornozeleira.
"Os magistrados ponderaram que não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro; que a tentativa de evasão de divisas é um crime não violento; que o acusado poderia sair do país com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal; e que não há relação entre este crime e uma possível extradição do acusado, cuja análise é de competência do Supremo Tribunal Federal [STF]", informou o TRF3 em nota.
A defesa de Battisti disse que a decisão assegura ao italiano o direito de responder as acusações em liberdade.
"A decisão exerce importante controle de legalidade, afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido", disse o advogado Igor Tamasauskas.
STF
No começo da tarde, a Primeira Turma do STF adiou o julgamento sobre a extradição de Battisti para a Itália.
O colegiado iniciou o julgamento de um habeas corpus protocolado pela defesa do italiano para evitar a entrega, mas o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu reautuar o processo para readequar o pedido juridicamente.
Fux ainda deverá decidir se o caso poderá ser analisado pelo plenário da Corte, por envolver assunto da Presidência da República.