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TRF revoga decisão que impedia Renan de assumir relatoria da CPI da Covid

O desembargador Francisco de Assis Betti decidiu que o juiz não “detém competência constitucional nem regimental para implementar a medida”

Renan Calheiros: mesmo antes de o TRF-1 derrubar a liminar do juiz da 2ª Vara Federal do DF, os senadores já haviam decidido que não cumpririam a decisão (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)
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Alessandra Azevedo

Publicado em 27 de abril de 2021 às 11h16.

Última atualização em 27 de abril de 2021 às 11h19.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ) suspendeu na manhã desta terça-feira, 27, a decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) que investiga a atuação do governo na pandemia de Covid-19 .

A comissão foi oficialmente instalada nesta terça. Os 11 titulares ainda vão eleger o presidente, o vice-presidente e o relator, que, por acordo, deve ser Renan Calheiros. O senador mais provável de assumir a presidência é Omar Aziz (PSD-AM). A vice-presidência deve ficar com Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

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O desembargador Francisco de Assis Betti decidiu que o juiz não “detém competência constitucional nem regimental para implementar a medida”. Cabe ao presidente da CPI, eleito pelos titulares, escolher o relator da comissão, de acordo com critério de proporcionalidade, lembrou. A decisão acata pedido da Advocacia do Senado feito na madrugada de terça-feira, depois da decisão liminar da Justiça Federal.

Para o desembargador, haveria “possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”.

Mesmo antes de o TRF-1 derrubar a liminar do juiz da 2ª Vara Federal do DF, os senadores já haviam decidido que não cumpririam a decisão. Um dos motivos é que, no texto, o juiz de primeira instância proíbe a eleição de Renan, sendo que, pelo regimento, ele é designado pelo presidente, não eleito.

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