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TRF dá 10 dias para União se manifestar sobre Museu do Índio

Decisão foi tomada pelo presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, em despacho assinado ontem (16)

Interior do prédio do antigo Museu do Índio: segundo informações do processo, no terreno do antigo museu viveriam índios de diferentes etnias (Tania Rego/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2013 às 18h01.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) estabeleceu prazo de dez dias para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão de duas liminares que impedem a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do prédio do antigo Museu do Índio, na Zona Norte do Rio de Janeiro .

A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, em despacho assinado ontem (16) e expedida em atendimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da presidência do tribunal, que, em novembro do ano passado, cassou as liminares.

Segundo informações constantes da página do TRF2 na internet, os autos do recurso já foram remetidos para a Advocacia-Geral da União (AGU). Elas indicam, ainda, que as liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da Justiça Federal a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou duas ações civis públicas.

Segundo informações do processo, no terreno do antigo museu viveriam índios de diferentes etnias. O mérito das ações, no entanto, ainda será julgado pela primeira instância. Em seu despacho, o desembargador Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

O magistrado também citou o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973), que regula a situação jurídica dessas comunidades, estipulando a competência da União, dos estados e dos municípios, para atuar a fim de preservar o direito desses povos.

O museu funcionou no local de 1910 até 1978. O edifício, que ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, está desativado há 34 anos. O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a área para adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

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Segundo informações constantes da página do TRF2 na internet, os autos do recurso já foram remetidos para a Advocacia-Geral da União (AGU). Elas indicam, ainda, que as liminares haviam sido concedidas pela primeira instância da Justiça Federal a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou duas ações civis públicas.

Segundo informações do processo, no terreno do antigo museu viveriam índios de diferentes etnias. O mérito das ações, no entanto, ainda será julgado pela primeira instância. Em seu despacho, o desembargador Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

O magistrado também citou o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973), que regula a situação jurídica dessas comunidades, estipulando a competência da União, dos estados e dos municípios, para atuar a fim de preservar o direito desses povos.

O museu funcionou no local de 1910 até 1978. O edifício, que ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, está desativado há 34 anos. O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a área para adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

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