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TRE do Rio mantém cassação de Pezão e do vice Dornelles

Cassação do governador e do vice foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não caberá mais recurso

Luiz Fernando Pezão: governador do Rio foi cassado por abuso de poder econômico e político (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Luiz Fernando Pezão: governador do Rio foi cassado por abuso de poder econômico e político (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de março de 2017 às 12h55.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, na sessão plenária de ontem (29), os embargos de declaração do governador Luiz Fernando de Souza Pezão e do vice-governador, Francisco Dornelles.

Assim, a cassação do governador e do vice foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não caberá mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, o tribunal entendeu que não houve nulidade da decisão, uma vez que não ficaram configurados quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador e irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima.

O TRE também entendeu que não houve cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontese suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir. Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.

Cassação

Na sessão plenária do dia 8 de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice, tornando-os inelegíveis por oito anos, o TRE-RJ firmou entendimento de que o abuso de poder econômico e político ficou configurado, uma vez que o governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice Dornelles.

Na mesma decisão, o tribunal determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.

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