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TRE autoriza recolocação de faixa antifascista em universidade no Rio

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu atos judiciais que levaram agentes a universidades públicas e privadas pelo país.

Fachada da Universidade de Direito da UFF com bandeira anti-fascismo (Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFF/Divulgação)

Fachada da Universidade de Direito da UFF com bandeira anti-fascismo (Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFF/Divulgação)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 27 de outubro de 2018 às 17h34.

Última atualização em 27 de outubro de 2018 às 17h58.

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro autorizou a recolocação da faixa com a inscrição “Direito UFF Antifascista”, no prédio da Universidade Federal Fluminense.

O desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, do TRE-RJ, ao julgar mandado de segurança, deferiu, neste sábado, liminar para determinar que "os Juízos da Fiscalização Eleitoral Fluminense se abstenham da prática de atos que impeçam ou embaracem a afixação da bandeira 'Direito UFF Antifascista' em ambientes universitários".

"Limitar a livre circulação de ideias, quando não evidenciada efetiva e grave transgressão às regras que devem balizar a propaganda, especialmente em ambiente universitário, traduz inequívoca afronta às liberdades de expressão e de manifestação, além de grave ofensa à autonomia universitária, tal como hoje compreendidas pela doutrina e a jurisprudência", redigiu Abi Ramia.

A decisão veio depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas pelo país.

A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na sexta-feira para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no nas instituições de ensino.

Na decisão, Cármen destaca a liberdade de expressão. “Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”.

Policiais e fiscais de tribunais eleitorais realizaram uma série de ações em 17 universidades públicas por todo o país na última quinta-feira, 25, que foram apontadas como censura pela comunidade acadêmica e por entidades civis.

As medidas, na maior parte relacionadas à fiscalização de suposta propaganda eleitoral ocorreram no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pará, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul.

No Rio, a Justiça havia ordenado que a Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense retirasse de sua fachada a bandeira que dizia “Direito UFF Antifascista”. Para a Justiça, a faixa tinha “conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro”.

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