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Transexuais poderão alterar gênero na carteira de identidade

De acordo com a decisão do STJ, a mudança poderá ser feita independentemente da realização da cirurgia de mudança de sexo

Identidade: para mudar o registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça (nito100/Thinkstock)

Identidade: para mudar o registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça (nito100/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de maio de 2017 às 13h47.

Última atualização em 12 de maio de 2017 às 13h54.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os transexuais têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realização de cirurgia de mudança de sexo.

Na decisão, o colegiado entendeu que a mudança do documento não pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que deve levar em conta aspectos físicos e psicológicos.

Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de parâmetro para casos semelhantes nas instâncias inferiores. Para mudar o registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.

Identidade de gênero

A decisão foi tomada na última terça-feira (9) a partir do julgamento do pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Os ministros entenderam que vincular a alteração de gênero e da carteira de identidade à cirurgia de mudança de sexo pode inviabilizar a mudança.

No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de mudança de sexo, fez intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que provocou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes na carteira de identidade.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos prevêem a possibilidade de alteração em casos em que haja situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo.

Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o relator, também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade.

"Se a mudança do prenome configura alteração de gênero [masculino para feminino ou vice-versa], a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade", ressaltou o relator.

Pela decisão, os cartórios ficam proibido de incluir, ainda que de forma sigilosa, a expressão "transexual", sexo biológico ou os motivos das modificações da carteira de identidade.

*Com informações do STJ

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