Trabalhadores escravos resgatados podem receber seguro-desemprego
Segundo o MPF, o processo se deve à recusa do MTE em pagar o benefício no caso de quatro trabalhadores resgatados em um sítio em Parapuã, em 2015
Agência Brasil
Publicado em 17 de maio de 2017 às 20h40.
Última atualização em 17 de maio de 2017 às 20h41.
A Justiça Federal concedeu uma liminar que assegura o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate.
Até ontem (16), data da decisão, o direito das vítimas a três parcelas do benefício, previsto no Artigo 2º da Lei 7.998/90, era restrito aos casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liminar atende a ação civil pública Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP) contra a União, ajuizada em abril.
Segundo o MPF, o processo se deve à recusa do MTE em pagar o benefício no caso de quatro trabalhadores resgatados em um sítio em Parapuã, no interior paulista, em 2015.
Na ocasião, eles foram encontrados por agentes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar em condições degradantes de trabalho e alojamento.
O MTE alegou que a ação não havia sido coordenada por servidores da pasta e, portanto, o provimento das parcelas do seguro-desemprego não seria cabível.
"Ora, não se reveste do mínimo de sensatez outorgar um direito social, de natureza constitucional e assistencial, como é o caso do seguro-desemprego, apenas a um grupo de trabalhadores que tiveram a 'sorte' de ser resgatados em decorrência de fiscalização do MTE, em detrimento de diversos outros grupos que se encontravam em situação semelhante ou até mesmo mais degradante, mas que tiveram o 'azar' de terem sido resgatados por instituições alheias às pertencentes ao Ministério do Trabalho", afirmou o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação.
Na liminar, a 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos do MPF.
"Caso o comando legal seja aplicado mediante interpretação literal, de forma fria, teremos uma situação onde aqueles que não foram beneficiados pela atuação dos agentes do MTE viriam a ser prejudicados ainda mais em razão da não atuação estatal. Assim, estaria sendo negado o acesso a direito social básico, estreitamente ligado à dignidade da pessoa humana", diz trecho da decisão, válida para todo o país.
"Deve ser realizada interpretação sistemática e extensiva do referido dispositivo, de maneira a possibilitar o recebimento do seguro-desemprego por trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, mesmo quando resgatados por outros agentes públicos diversos dos auditores do trabalho, tais como policiais militares", acrescenta a decisão.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestou até a publicação desta reportagem.