Tolentino deve cumprir pena em regime fechado
Condenado também por formação de quadrilha e corrupção ativa, Tolentino recebeu penas que, somadas, chegam a 8 anos
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2012 às 17h42.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) aplicou pena de 3 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro a Rogério Tolentino, ex-advogado das agências Marcos Valério. A definição dessa pena tinha ficado pendente desde a semana passada por falta do voto de três ministros. Condenado também por formação de quadrilha e corrupção ativa, Tolentino recebeu penas que, somadas, chegam a 8 anos e 11 meses, o que implicaria o início do cumprimento em regime fechado.
A decisão sobre a acusação de lavagem foi prorrogada algumas vezes porque sua defesa alegou que ele foi condenado por ter realizado apenas uma operação, um empréstimo repassado a Valério. Barbosa, porém, o condenou por 46 operações junto com o empresário do ramo de publicidade.
No fim, prevaleceu a tese de uma operação apenas. Os ministros que faltaram votar, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, acolheram essa tese da defesa e apoiaram a fixação de uma pena de 3 anos e 8 meses, inferior aos 5 anos, 3 meses e 10 dias propostos por Barbosa. O ministro Celso de Mello aproveitou para alterar o seu voto para também acompanhar o voto pela pena menor. A pena pecuniária foi fixada em 10 dias multa, inferior a R$ 30 mil.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) aplicou pena de 3 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro a Rogério Tolentino, ex-advogado das agências Marcos Valério. A definição dessa pena tinha ficado pendente desde a semana passada por falta do voto de três ministros. Condenado também por formação de quadrilha e corrupção ativa, Tolentino recebeu penas que, somadas, chegam a 8 anos e 11 meses, o que implicaria o início do cumprimento em regime fechado.
A decisão sobre a acusação de lavagem foi prorrogada algumas vezes porque sua defesa alegou que ele foi condenado por ter realizado apenas uma operação, um empréstimo repassado a Valério. Barbosa, porém, o condenou por 46 operações junto com o empresário do ramo de publicidade.
No fim, prevaleceu a tese de uma operação apenas. Os ministros que faltaram votar, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, acolheram essa tese da defesa e apoiaram a fixação de uma pena de 3 anos e 8 meses, inferior aos 5 anos, 3 meses e 10 dias propostos por Barbosa. O ministro Celso de Mello aproveitou para alterar o seu voto para também acompanhar o voto pela pena menor. A pena pecuniária foi fixada em 10 dias multa, inferior a R$ 30 mil.