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Toffoli vota a favor de admissibilidade de recurso de Maluf

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas em paraíso fiscal

Dias Toffoli: ministro ressaltou que, caso o plenário do STF decida que cabe esse tipo de recurso no caso de Maluf, o parlamentar deve aguardar em liberdade a conclusão do julgamento (Carlos Humberto/STF/Divulgação)

Dias Toffoli: ministro ressaltou que, caso o plenário do STF decida que cabe esse tipo de recurso no caso de Maluf, o parlamentar deve aguardar em liberdade a conclusão do julgamento (Carlos Humberto/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 18h40.

Última atualização em 18 de abril de 2018 às 18h46.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 18, a favor da admissibilidade do recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que recorreu da condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio do ano passado. Na época, a Primeira Turma do STF condenou o parlamentar a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou não de embargos infringentes (um tipo de recurso) em processos que foram analisados não pelos 11 ministros do tribunal, mas por cada uma das turmas da Corte (composta por cinco ministros, cada uma), como foi o caso de Maluf.

A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelo plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível.

No entanto, não há uma previsão no regime interno do STF sobre os casos apreciados pelas turmas, que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais e senadores.

Se o STF firmar o entendimento de que cabem embargos infringentes em julgamentos ocorridos nas turmas, quando há divergência, isso pode postergar a conclusão de ações penais contra parlamentares federais, que poderiam entrar com recurso e adiar o início do cumprimento de penas.

Admissibilidade

Em um longo voto, Toffoli defendeu a "ampla admissibilidade de embargos infringentes" em julgamentos, se houver divergência.

"Em minha compreensão, ante a ausência de unanimidade no julgamento das ações penais das turmas, penso que seja suficiente uma manifestação divergente favorável à defesa para sua admissão, já que essa é a razão própria da existência do recurso. A falta de unanimidade indica que a decisão contrária à defesa não é pacífica", defendeu Toffoli, que assume a presidência do Supremo em setembro.

Toffoli também ressaltou que, caso o plenário do STF decida que cabe esse tipo de recurso no caso de Maluf, o início da execução penal não "produz mais efeitos" e, portanto, o parlamentar deve aguardar em liberdade a conclusão do julgamento.

Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou o imediato início da execução da pena imposta a Paulo Maluf, condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Naquela decisão, Fachin rejeitou os embargos infringentes de Maluf.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. A defesa de Maluf ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

Procuradoria

Antes do início dos votos dos ministros, falou, em nome da Procuradoria-geral da República, o vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, pedindo que sejam negados tanto o recurso de Maluf quanto seu habeas corpus.

"Os embargos infringentes não são cabíveis nesse caso", disse Jacques, concordando com a decisão do ministro Edson Fachin de dezembro do ano passado.

"Esse habeas corpus joga essa Corte num dilema entre o criador e a criatura", comentou o procurador sobre o cabimento do habeas corpus de Maluf, destacando que foi do próprio plenário a decisão, em 2016, de que não cabe habeas corpus contra decisão de ministro da Corte. "História desta Corte ensina que não se deve trilhar esse caminho", continuou Jacques.

Sobre o pedido de liberdade, Jacques afirmou que a decisão dos ministros deve ser técnica, seguindo o entendimento de que não é possível admitir habeas corpus no caso de Maluf. O procurador ainda disse que não cabe ao STF "debruçar-se sobre fatos jornalísticos" sobre o caso. Nesse momento, Jacques foi interrompido por Toffoli, que leu um relatório médico de Maluf, do Hospital Sírio-Libanês, que cita, entre outros problemas de saúde do ex-prefeito, incontinência, cardiopatia, confusão mental e depressão.

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