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Toffoli manda inquérito que investiga Rogério Marinho para 1ª instância

Inquérito apura suposta prática de peculato pelo deputado tucano quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal (RN)

Rogério Marinho: antes da investigação do deputado, Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2018 às 17h16.

Brasília - O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), enviou nesta terça-feira, 8, para a primeira instância de Natal o inquérito que investiga o deputado federal tucano Rogério Marinho (RN).

O inquérito apura suposta prática de peculato por Marinho quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal, nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006.

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Na sexta-feira, Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias. A decisão desta terça foi tomada após o plenário da Corte reduzir na semana passada o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

"Tratando-se de crimes que não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, para prosseguimento", determinou o ministro, ao declinar competência em relação ao inquérito.

A reportagem entrou em contato com a defesa do deputado, mas não obteve retorno.

Ontem, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, decidiu retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima, que fica em Pernambuco.

Foi a primeira decisão de Fachin após o plenário do STF ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

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