Dilma Rousseff: a ação, que pode cassar o diploma eleitoral da petista e também do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), pode ser encaminhada a Gilmar Mendes, considerado um adversário do governo no tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF) (REUTERS/Adriano Machado)
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2015 às 15h53.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, postergou a decisão sobre quem vai conduzir a ação de impugnação de mandato da presidente Dilma Rousseff ao dar prazo de três dias para que advogados das partes - PSDB e Dilma - se manifestem. A expectativa era que o relator fosse conhecido nesta quinta-feira, 15.
A ação, que pode cassar o diploma eleitoral da petista e também do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), pode ser encaminhada a Gilmar Mendes, considerado um adversário do governo no tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Toffoli pode ser questionada pela defesa de Dilma ou pelos tucanos.
A decisão de Toffoli levou em conta uma questão de ordem da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora original do caso, que havia negado seguimento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em fevereiro, mas que, na sessão do último dia 6, acabou sendo vencida pelo voto de Gilmar Mendes, quando o TSE decidiu, por 5 votos a 2, autorizar a instauração do processo, na primeira ação de impugnação de mandato aberta contra um presidente da República desde 1937.
Na questão de ordem, a ministra Maria Thereza sugere que a relatoria fique a cargo de Gilmar Mendes e que em casos de impugnação com as mesmas partes o relator continue sendo o mesmo.
O entendimento da ministra amplia as chances de Gilmar assumir o caso, já que pela lógica em vigor no STF, a relatoria deve ser do primeiro ministro a apresentar o voto vencedor - no caso, Gilmar Mendes.
Toffoli, então, intimou as partes envolvidas, que inclui também a Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, SDD, PTB, PC do B, PMN, PEN, PTC e PTN), para se manifestarem sobre a escolha da relatoria.
Não há um prazo para que o relator seja definido. Sem definição, na semana passada, o presidente do TSE encerrou a sessão dizendo que caberia a ele próprio definir quem conduz a ação.