Geraldo Alckmin: Ação de improbidade administrativa é arquivada pelo STF (Joédson Alves/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 16h28.
Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 16h35.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na última sexta-feira.
A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele era candidato ao governo de São Paulo.
A decisão de Toffoli foi dada em um pedido apresentado pelo ex-secretário estadual Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo e também alvo da ação de improbidade.
Monteiro foi acusado pelo Ministério Público de receber, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha de Alckmin, que concorreu — e venceu — à reeleição.
Toffoli considerou que a ação de improbidade tinha como base as mesmas provas de outro processo que tramitava na Justiça Eleitoral e que o STF arquivou em abril, com base na anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, principais elementos do acordo de leniência da Odebrecht.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas já julgadas”, afirmou o ministro do STF.
Segundo o ministro, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material arrecadado na ação penal cujo trancamento foi determinado pelo STF, fica assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal para afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa”.