Brasil

Toffoli arquiva ação contra Alckmin em caso envolvendo Odebrecht

Ação tramitava na Justiça Federal de São Paulo

Geraldo Alckmin: Ação de improbidade administrativa é arquivada pelo STF (Joédson Alves/Agência Brasil)

Geraldo Alckmin: Ação de improbidade administrativa é arquivada pelo STF (Joédson Alves/Agência Brasil)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 21 de outubro de 2024 às 16h28.

Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 16h35.

Tudo sobreGeraldo Alckmin
Saiba mais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na última sexta-feira.

Ação de improbidade envolvia caixa dois

A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele era candidato ao governo de São Paulo.

A decisão de Toffoli foi dada em um pedido apresentado pelo ex-secretário estadual Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo e também alvo da ação de improbidade.

Monteiro foi acusado pelo Ministério Público de receber, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha de Alckmin, que concorreu — e venceu — à reeleição.

Provas anuladas no STF

Toffoli considerou que a ação de improbidade tinha como base as mesmas provas de outro processo que tramitava na Justiça Eleitoral e que o STF arquivou em abril, com base na anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, principais elementos do acordo de leniência da Odebrecht.

O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas já julgadas”, afirmou o ministro do STF.

Decisão final

Segundo o ministro, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material arrecadado na ação penal cujo trancamento foi determinado pelo STF, fica assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal para afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa”.

Acompanhe tudo sobre:Geraldo AlckminJosé Antonio Dias ToffoliSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Em cincos anos, número de casas de apostas deve cair pela metade, diz representante do setor

Número de praias impróprias para banho no litoral paulista sobe para 51

Gilmar Mendes, do STF, diz que governo da Venezuela não é democrático

Prefeito de BH, Fuad Noman passa por traqueostomia e está consciente