TJMG proíbe recolher pertences de moradores de rua
Justiça proibiu a prefeitura de Belo Horizonte e o governo do Estado de recolher pertences de moradores de rua na capital mineira
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2013 às 18h33.
Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a prefeitura de Belo Horizonte e o governo do Estado de recolher pertences de moradores de rua na capital mineira. A decisão diz respeito a denúncia de que fiscais da prefeitura, com apoio de policiais militares, recolhiam cobertores, remédios, roupas, alimentos e até documentos pessoais, "diminuindo assim as possibilidades de sobrevivência" dos moradores. De acordo com a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8.ª Vara Cível do TJMG, a apreensão dos objetos, principalmente documentos de identificação, "torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional".
Cristina observou que há provas no processo de que "os agentes do Estado e do município afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade" ao retirar os pertences dos moradores de rua - com exceção de objetos ilícitos. Ela afirmou que uma parcela dessa população "geralmente influenciada pelas drogas, vive a par da legalidade, praticando delitos e causando insegurança", o que "deve ser repelido".
Mas, de acordo com Cristina, "penalizar as pessoas em situação de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um mínimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a administração pública". A desembargadora ainda citou parecer do Ministério Público Estadual (MPE), segundo o qual "esse grupo populacional já vem sofrendo toda sorte de lesões, na medida em que os agentes municipais, com o resguardo da Polícia Militar, têm procedido à apreensão, recolhimento e destruição de objetos pessoais de suma importância para essas pessoas".
O voto de Cristina foi seguido pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos e reverteu decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital de Minas Gerais, que negou liminar proibindo as apreensões. Por meio da assessoria, a prefeitura afirmou que ainda analisará o caso para decidir se recorre da decisão. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais afirmou que o recolhimento de objetos de moradores de ruas ocorre apenas quando a pessoa ocupa o espaço impedindo o uso pelos demais cidadãos, como a montagem de uma barraca, mas afirmou que a orientação é para que não seja recolhida nenhuma peça pessoal.
Apenas este ano, 18 moradores de rua foram assassinados na capital de Minas. Conforme o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População de Rua, cem dessas pessoas já foram mortas na capital desde abril de 2011, quando foi iniciado o monitoramento deste tipo de crime. Os dois últimos assassinatos aconteceram no início de junho. Atualmente, cerca de 2 mil pessoas vivem nesta situação na cidade.
Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a prefeitura de Belo Horizonte e o governo do Estado de recolher pertences de moradores de rua na capital mineira. A decisão diz respeito a denúncia de que fiscais da prefeitura, com apoio de policiais militares, recolhiam cobertores, remédios, roupas, alimentos e até documentos pessoais, "diminuindo assim as possibilidades de sobrevivência" dos moradores. De acordo com a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8.ª Vara Cível do TJMG, a apreensão dos objetos, principalmente documentos de identificação, "torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional".
Cristina observou que há provas no processo de que "os agentes do Estado e do município afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade" ao retirar os pertences dos moradores de rua - com exceção de objetos ilícitos. Ela afirmou que uma parcela dessa população "geralmente influenciada pelas drogas, vive a par da legalidade, praticando delitos e causando insegurança", o que "deve ser repelido".
Mas, de acordo com Cristina, "penalizar as pessoas em situação de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um mínimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a administração pública". A desembargadora ainda citou parecer do Ministério Público Estadual (MPE), segundo o qual "esse grupo populacional já vem sofrendo toda sorte de lesões, na medida em que os agentes municipais, com o resguardo da Polícia Militar, têm procedido à apreensão, recolhimento e destruição de objetos pessoais de suma importância para essas pessoas".
O voto de Cristina foi seguido pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos e reverteu decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital de Minas Gerais, que negou liminar proibindo as apreensões. Por meio da assessoria, a prefeitura afirmou que ainda analisará o caso para decidir se recorre da decisão. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais afirmou que o recolhimento de objetos de moradores de ruas ocorre apenas quando a pessoa ocupa o espaço impedindo o uso pelos demais cidadãos, como a montagem de uma barraca, mas afirmou que a orientação é para que não seja recolhida nenhuma peça pessoal.
Apenas este ano, 18 moradores de rua foram assassinados na capital de Minas. Conforme o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População de Rua, cem dessas pessoas já foram mortas na capital desde abril de 2011, quando foi iniciado o monitoramento deste tipo de crime. Os dois últimos assassinatos aconteceram no início de junho. Atualmente, cerca de 2 mil pessoas vivem nesta situação na cidade.