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TJ-SP dá a casal o direito de cultivar cannabis para tratamento dos filhos

Defensoria Pública paulista apontou a necessidade médica do produto para as crianças, que foram diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista

Cannabis: apesar da regulamentação da Anvisa, medicamentos à base da erva são caros e sujeitos à variação cambial do dólar (Alessandro Vieira/Getty Images)

Cannabis: apesar da regulamentação da Anvisa, medicamentos à base da erva são caros e sujeitos à variação cambial do dólar (Alessandro Vieira/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de junho de 2020 às 13h27.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para permitir que uma família do Estado cultive cannabis para fins medicinais. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública paulista, que apontou a necessidade médica do produto, visto que os filhos de 10 e 7 anos do casal foram diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

Laudo médico apontou que as crianças apresentavam ‘déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial’. O tratamento ficaria por conta de uma medicação importada, visto que o produto estava com problemas de fornecimento no Brasil.

Sem condições financeiras, a família, que reside em Campinas, foi representada pela Defensoria Pública. Segundo os defensores, apesar da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitiu o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais, tais medicamentos apresentam custos elevados e sujeitos à variação cambial do dólar.

Por exemplo, o preço médio de um frasco de óleo derivado de cannabidiol vendido em farmácias é de aproximadamente R$ 2,5 mil. No Brasil, apenas uma empresa é autorizada para a produção medicinal no País, mas com a alta da demanda, a associação apresentou dificuldades de fornecimento.

Em votação, a 14ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo concedeu ao casal o direito de cultivar cannabis única e exclusivamente para o tratamento dos filhos, excluindo a família de ser enquadrada em persecução penal.

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