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TJ reduz penas de Waldomiro e Cachoeira no caso Loterj

O TJ-RJ reduziu para 6 anos e 8 meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, e do contraventor Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira


	Na primeira instência, Carlos Cachoeira foi condenado a 8 de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa
 (José Cruz/Agência Brasil)

Na primeira instência, Carlos Cachoeira foi condenado a 8 de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reduziu para 6 anos e 8 meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A redução se deu porque as penas aplicadas na sentença de 1ª instância ainda não estavam em vigor na época dos fatos. 

Na mesma sessão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal absolveram os réus do crime de fraude em licitação. Em fevereiro de 2012, eles haviam sido condenados pela 29ª Vara Criminal do Rio por corrupção e fraude do Edital de Licitação nº 1/2002 da Loterj. A conversa entre os dois foi gravada clandestinamente por Carlinhos Cachoeira.

Na primeira instância, Waldomiro Diniz foi condenado a 12 anos de reclusão, 3 anos de detenção, 240 salários mínimos de multa e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio.

Carlos Cachoeira foi condenado a 8 de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação.

"Não há dúvida de que o agir de Waldomiro e Carlos Augusto, que foi filmado e divulgado na mídia, causou uma grande repulsa na sociedade, não se podendo perder de vista que a destinação das 'doações' beneficiaria interesses pessoais e de políticos, quando, na verdade, deveria atender a projetos sociais", afirmou o relator do recurso, desembargador Moacir Pessoa de Araújo.

Na opinião do relator, Cachoeira fez a gravação porque "Waldomiro estava extorquindo demais". "É evidente que Carlos Augusto, o Cachoeira, fez esta gravação porque já sabia que eles vinham durante a execução deste contrato - é o que sobressai do processo - em constante corrupção, um dando vantagem indevida para o outro. Tanto é que ele guardou esta gravação por dois anos para depois levá-la a público", destacou o magistrado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, em fevereiro de 2002, no escritório do Consórcio Combralog, localizado em Botafogo, zona sul do Rio, o ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz solicitou vantagem indevida a Carlinhos Cachoeira, que prometeu o pagamento a fim de que o edital da licitação fosse modificado em favor da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A.


Waldormiro também solicitou 1% do valor total do contrato celebrado entre a Combralog e a Loterj. A conversa foi gravada, clandestinamente, pelo contraventor, que acabou por divulgá-la à imprensa, o que resultou na instauração da CPI da Loterj.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Marcus Basílio, como revisor, e Luiz Zveiter, como presidente vogal.

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