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Justiça proíbe que professores de SP tenham dias descontados

Justiça determinou que o governo de São Paulo não registre as faltas de professores da rede pública que estão em greve desde 13 de março


	Assembléia dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo
 (APEOESP)

Assembléia dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo (APEOESP)

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Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2015 às 21h06.

São Paulo - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou hoje (13) que a Secretaria Estadual da Educação e o governo de São Paulo se abstenham de registrar as faltas dos professores da rede pública e de descontar os dias parados.

Em caso de descumprimento caberá multa de R$ 10 mil por dia. Os professores estão em greve desde o dia 13 de março.

Por meio de nota, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) disse que vai notificar o governo estadual “para que cumpra imediatamente a decisão judicial, estornando em folha suplementar os descontos já realizados e para que não proceda novos descontos”.

Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não tomou conhecimento sobre a decisão, mas que, assim que isso ocorrer, vai recorrer.

Na manhã de hoje ocorreu uma reunião entre o sindicato e representantes da Secretaria de Educação.

Na reunião, a secretaria informou que só vai definir o índice de reajuste salarial dos professores na data-base de 1º de julho. Os professores pedem aumento salarial de 75,33%.

Na próxima sexta-feira (15) os professores farão uma nova assembleia no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp). 

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