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PMs envolvidos no massacre do Carandiru serão julgados de novo

Julgamento que condenou PMs a até 624 anos de prisão foi anulado em setembro do ano passado; eles serão julgados novamente

Penitenciária do Carandiru após demolição em 2002: PMs vão ser julgados de novo (Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo)

Penitenciária do Carandiru após demolição em 2002: PMs vão ser julgados de novo (Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 11 de abril de 2017 às 14h13.

Última atualização em 11 de abril de 2017 às 16h07.

São Paulo – Os policiais militares acusados de envolvimento no massacre do Carandiru serão julgados novamente. É o que os magistrados do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiram nesta terça-feira (11).

No total, três desembargadores seguiram o voto do relator,  Luís Soares de Mello, determinando um novo júri.

Ficou vencido o voto do desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ que defendia a absolvição dos 74 PMs - eles foram condenados entre 2013 e 2014, mas a pena foi anulada pelo TJ em setembro passado.

O caso

Os policiais são acusados de matar 77 presos no episódio conhecido como massacre do Carandiru -- que terminou com 111 detentos mortos, após a ação da PM para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, na zona norte da capital paulista. 

O caso aconteceu em 1992, mas o julgamento só foi levado a cabo entre 2013 e 2014. Os PMs foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.

Em setembro do ano passado, a condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que cada policial não poderia ser responsabilizado individualmente pelo crime.

Sartori, então relator do caso, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais membros do colegiado presentes na sessão.

O que foi julgado hoje?

Como a decisão não foi unânime, o colegiado analisou hoje um pedido da defesa dos PMs para que o voto do desembargador Sartori prevalecesse sobre os dos demais magistrados.

Para o desembargador Soares de Mello, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça são claras em dizer que a segunda instância só pode manter ou anular decisões de júri popular, mas não mudá-las.

Por isso, segundo ele, o processo deveria voltar para a primeira instância e os acusados serem submetidos a novo juri.

"Quando se quer absolver alguém, que o faz é a primeira instância. Nós estaríamos atravessando uma situação que só a primeira instância poderia trabalhar", afirmou Soares de Mello.

Já o desembargador Sartori manteve a posição pela absolvição dos policiais, manifestada na sessão de setembro do ano passado.

"Não se sabe quem atirou em quem. Se não existe o exame balístico, não existe uma condenação dessa forma. Nunca se viu isso na história, uma condenação conjunta", disse, ao argumentar que não há elementos que apontem quais foram os crimes cometidos pelos acusados individualmente.

Recursos

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação dos julgamentos. "Queremos que os superiores tribunais possam examinar esse recurso em caráter breve, antes que essa causa possa voltar a ser julgada pelo júri", ressaltou a procuradora Sandra Jardim.

As condenações coletivas fazem sentido, segundo ela, devido à forma como as ações foram cometidas. "Nós estamos falando de crimes coletivos, onde cada um contribui para a obra do outro, como uma colaboração. Não precisa ser responsabilizado apenas aquele que atira", argumentou.

Uma das advogadas que defende os policiais, Ieda Ribeiro de Souza, discordou da tese que prevaleceu entre os magistrados, de que somente os jurados poderiam absolver os réus.

"Essa soberania [do júri] é extremamente limitada. Eu não posso ter uma soberania quanto ao efeito extensivo." A defesa entende que absolvição de três réus, que, segundo a promotoria, não participaram dos atos dentro do presídio, deveria ser estendida aos demais.

Desagravo

O outro advogado dos réus, Celso Vendramini, usou grande parte do tempo a que teve direito no plenário para defender o desembargador Sartori.

Durante o primeiro julgamento que anulou o júri, o magistrado, então relator do caso, foi criticado nas redes sociais e em vários veículos de comunicação por afirmar que não houve massacre no Carandiru, mas legítima defesa dos policiais. O magistrado também publicou suas opiniões nas redes sociais.

"Denegriram a imagem de um homem que foi presidente dessa casa, ilibado e honesto", disse Vendramini sobre as críticas a Sartori. "O que eu vi foi o achincalhe, a crucificação de um desembargador", acrescentou, virando-se para os jornalistas que acompanhavam o julgamento de hoje. Outros desembargadores também manifestaram solidariedade a Sartori. "Quando se atinge um magistrado de 36 anos de carreira, se atinge a todos nós", disse o desembargador Soares de Mello.

Na época da anulação do júri, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a abrir um procedimento para apurar a conduta de Sartori. O processo atendeu a uma reclamação de 60 juristas, jornalistas e organizações não governamentais - entre elas a Conectas, a Justiça Global, o Instituto Vladimir Herzog, o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A moção acusava o desembargador de quebra de decoro, falta de isonomia e imparcialidade na condução do caso.

* Com Agência Brasil 

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