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Temer orienta ministro a se retratar sobre jornada de 12h

Ministro do Trabalho diz ter recebido ligação telefônica de Temer orientando a dizer que o governo não vai elevar jornada nem tirar direitos dos trabalhadores

Ronaldo Nogueira: ministro esclareceu que reforma só vai legitimar práticas já adotadas, como compensação das horas do sábado em dias úteis (Lúcio Bernardo JR/ Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2016 às 06h44.

Brasília - Diante da repercussão de suas declarações sobre reforma trabalhista, o ministro do Trabalho , Ronaldo Nogueira, recebeu uma ligação do presidente Michel Temer no início da noite, por volta das 19h.

"O presidente me ligou, me orientou a reafirmar que o governo não vai elevar a jornada de 8 horas nem tirar direitos dos trabalhadores", contou o ministro.

Nogueira frisou que o padrão normal e legal continuará sendo o de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem alterações para os trabalhadores.

O que a reforma permitirá é que as convenções coletivas de categorias tenham a opção de flexibilizar a forma como a jornada será realizada, ou seja, como as horas serão distribuídas na semana (com limites de até 12h por dia e 44h mais 4h extras por semana).

Na prática, a medida vai legitimar práticas já adotadas, como a compensação das horas do sábado em tempo extra em dias úteis e o modelo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na forma atual, esses acertos podem até ser questionados na Justiça.

Não se trata, portanto, de estabelecer jornada de 12 horas em todos os dias da semana, frisou Nogueira.

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Brasília - Diante da repercussão de suas declarações sobre reforma trabalhista, o ministro do Trabalho , Ronaldo Nogueira, recebeu uma ligação do presidente Michel Temer no início da noite, por volta das 19h.

"O presidente me ligou, me orientou a reafirmar que o governo não vai elevar a jornada de 8 horas nem tirar direitos dos trabalhadores", contou o ministro.

Nogueira frisou que o padrão normal e legal continuará sendo o de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem alterações para os trabalhadores.

O que a reforma permitirá é que as convenções coletivas de categorias tenham a opção de flexibilizar a forma como a jornada será realizada, ou seja, como as horas serão distribuídas na semana (com limites de até 12h por dia e 44h mais 4h extras por semana).

Na prática, a medida vai legitimar práticas já adotadas, como a compensação das horas do sábado em tempo extra em dias úteis e o modelo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na forma atual, esses acertos podem até ser questionados na Justiça.

Não se trata, portanto, de estabelecer jornada de 12 horas em todos os dias da semana, frisou Nogueira.

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