TCU aprova readequação de contratos da Petrobras
O órgão identificou irregularidades no total de R$ 367,8 milhões em quatro contratos vigentes até maio de 2015
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2014 às 17h09.
Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou nesta quarta-feira, 24, por unanimidade, o acórdão de auditoria realizada em contratos mantidos pela Petrobras com construtoras para as obras da Refinaria Abreu e Lima.
O órgão identificou irregularidades no total de R$ 367,8 milhões em quatro contratos vigentes até maio de 2015.
A estatal já pagou cerca de R$ 243 milhões desse montante e outros R$ 125 milhões seriam pagos até o final da obra.
Inicialmente, o ministro-relator, José Jorge, havia divulgado que o valor de R$ 367,8 milhões era relativo a contratos vigentes até abril de 2014, mas corrigiu a informação, afirmando que o montante se refere a contratos vigentes até maio de 2015.
A irregularidade foi identificada nos contratos de construção da unidade de coqueamento retardado, da unidade de hidrotratamento de diesel, da unidade de destilação atmosférica e das tubovias de interligação.
Esses contratos foram alvos de reajustes contratuais acima da variação real de produção do custo de produção, segundo o TCU.
Especialmente no quesito custo de mão de obra, que ganhou adicionais entre 70% e 80% dos valores contratados, acima da média de 56% verificados em outras etapas da construção pactuadas em outros contratos.
O plenário decidiu, então, pela readequação dos contratos. O TCU aprovou uma medida cautelar determinado que os R$ 125 milhões pendentes deverão ser adequados a uma nova tabela de preços.
"Como resultado da auditoria, espera-se uma melhorias dos procedimentos internos da Petrobras relativamente à delimitação das condições de reajustes pactuadas em suas contratações de obras", registrou no acórdão o ministro-relator.
Segundo o ministro, as responsabilidades e o ressarcimento dos R$ 243 milhões que já foram pagos serão alvos de outros processo. Jorge também observou que a Petrobras pode recorrer da decisão em até 15 dias.