STJ reduz pena e Lula pode ir para prisão domiciliar ainda este ano
Por unanimidade, os ministros defenderam diminuir reclusão do ex-presidente para 8 anos — entre setembro e outubro ele cumpre 1/6 da pena
Clara Cerioni
Publicado em 23 de abril de 2019 às 17h21.
Última atualização em 23 de abril de 2019 às 18h01.
São Paulo — Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos 10 meses e 20 dias. Com isso, o petista poderá ter direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar ainda este ano.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril do ano passado, condenado no caso do triplex do Guarujá, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A redução da pena foi proferida primeiro pelo relator do caso, Félix Fischer, que determinou o tempo de reclusãoem 5 anos, 6 meses e 20 dias para corrupção e 3 anos e 4 meses para lavagem. A decisão foi seguida pelos ministros Jorge Mussi, pelo presidente da corte, Reynaldo Soares, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Segundo o Código Penal, Lula poderá pedir progressão de pena após cumprir um sexto do tempo de reclusão. Primeiro, ele deveria pedir o regime semiaberto, contudo, como tem mais de 70 anos, poderá ir direto para a prisão domiciliar.
O criminalista Daniel Bialski explica, no entanto, que a progressão de pena não é automática. "Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz", observa o advogado.
"Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena — que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena — ele pode ir para o regime de semiliberdade", explica o advogado.
Durante seu voto, o ministro Mussi argumentou que Lula, como presidente da República, Lula “controlou todas as atitudes do grupo criminoso”.No entanto, defendeu o reparo da pena. Para ele, o TRF-4 aumentou em quase 400% a pena por corrupção que Sergio Moro aplicou na primeira instância — que havia sido de 9 anos e seis meses de prisão.
A maioria dos ministros também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
A possibilidade de Lula deixar a cadeia em setembro, no entanto, depende do julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a condenação antes de setembro, Lula, provavelmente, deve ser mantido na prisão.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.
Rejeição
Os ministros rejeitaram as principais teses da defesa do ex-presidente: o envio das acusações para a Justiça Eleitoral e de queo recebimento de propina e a sua ocultação seriam um só crime.
“Quanto ao crime de corrupção passiva não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa quatros circunstâncias [...] Quanto ao crime de lavagem de dinheiro tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime", afirmou o relator do caso.
Mussi condenou também a tese da defesa."Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ", frisou.
O presidente da corte, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou não ver possibilidade de envio do processo para a Justiça Eleitoral.
(Com Estadão Conteúdo)