STJ permite que governo reajuste tarifas de transporte em SP
Decisão abre caminho para que o governo de São Paulo possa reajustar as tarifas do transporte público administrado pelo estado
Agência Brasil
Publicado em 8 de abril de 2017 às 17h19.
Última atualização em 8 de abril de 2017 às 17h21.
Uma decisão tomada ontem (7) pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) abre caminho para que o governo de São Paulo possa reajustar as tarifas do transporte público administrado pelo estado, como as do metrô e da CPTM (Companhias Paulista de Trens Metropolitanos).
No início do ano, o governador Geraldo Alckmin havia aumentado o preço do bilhete de integração com os ônibus e das passagens intermunicipais, mas decisão judicial tinha suspendido o reajuste.
A decisão do STJ permite aumento no valor dos bilhetes de integração entre trens e metrô com os ônibus da capital paulista, cujas tarifas são definidas pela prefeitura. O prefeito de São Paulo, João Doria, não promoveu aumentos nos transportes públicos, cumprindo uma promessa de campanha.
Em sintonia com a prefeitura, Alckmin também manteve inalterado em R$3,80 o valor do bilhete unitário de trem e metrô, mas tinha subido o preço da integração com os ônibus e das passagens intermunicipais.
Pelo reajuste realizado em janeiro, o valor da integração para quem pega metrô ou trem e também um ônibus foi de R$ 5,92 para R$ 6,80. O valor dos bilhetes mensais também subiram.
Impasse
Pouco depois, o entanto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Comarca de São Paulo, suspendeu o aumento, sob o argumento de que a política tarifária era desigual, sendo mais prejudicial aos residentes de periferias distantes do centro da capital paulista.
O estado de São Paulo recorreu da decisão, alegando que acarretaria em prejuízos a ordem de R$ 400 milhões aos cofres públicos.
Os recursos do governo paulista chegaram ao STJ, em Brasília, cujo vice-presidente, Humberto Martins, a princípio negou o pedido de liminar (decisão provisória) para permitir os reajustes. A decisão dele foi reformada ontem (7) pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz.
"De fato, a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano não pode ser admitida na hipótese", escreveu a ministra em sua decisão.
"A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público", acrescentou.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) disse, por meio de nota, que "a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado".
O órgão, no entanto, não informou se o governo pretende se valer da decisão para promover novos reajuste nas tarifas.