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STJ nega liminar para suspender ação de tríplex contra Lula

Entre os acontecimentos que atestariam a suspeição, a defesa do ex-presidente cita sua condução coercitiva e a divulgação dos áudios de conversas com Dilma

Lula: por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a "nulidade absoluta" de toda a ação (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a "nulidade absoluta" de toda a ação (Paulo Whitaker/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de março de 2017 às 16h33.

O ministro Felix Ficsher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de decisão liminar (provisória) feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação sobre o tríplex no Guarujá, que tramita sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba.

Por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a "nulidade absoluta" de toda a ação. Foram apresentados cerca de 20 argumentos que segundo os advogados do ex-presidente atestam a suspeição de Moro para julgar o caso.

Entre os acontecimentos que atestariam a suspeição de Moro, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira destacam a condução coercitiva de Lula e a divulgação dos áudios de conversas grampeadas entre o ex-presidente e a então presidente Dilma Rousseff.

O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância imediatamente acima de Moro, motivo pelo qual a defesa recorreu ao STJ.

O ministro Fischer negou a liminar para suspender o processo, mas o pedido de anulação integral da ação ainda será apreciado pela Quinta Turma do tribunal. Não há prazo para que isto ocorra.

Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e de um sítio em Atibaia (SP).

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