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STJ mantém prisão domicilar de ex-primeira-dama do Rio

A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que são mães de crianças podem ter a prisão convertida em domiciliar

Adriana Ancelmo: em dezembro do ano passado, Gilmar Mendes decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar (Agência Brasil/Agência Brasil)

Adriana Ancelmo: em dezembro do ano passado, Gilmar Mendes decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar (Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 21h21.

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (27) manter a prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão.

Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado.

Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.

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