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STJ garante a homem visita à cadela que ficou com ex

Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos

Cão: casal vivia em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram uma cadela yorkshire (HannahWade/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de junho de 2018 às 20h35.

Por 3 a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu nesta terça-feira, 19, garantir o direito de um homem visitar uma cadela de estimação que ficou com a sua ex-mulher depois da separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos.

O julgamento abre um precedente importante, pois esta é a primeira vez que o tema foi tratado em uma Corte superior. No caso em questão, o STJ considerou possível a regulamentação por via judicial do direito de visitas a animais de estimação, após o casal romper a união estável.

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O entendimento firmado na turma foi o de que os animais , mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas inanimadas", devendo-se levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.

Divórcio

O caso discutido no STJ girou em torno de um casal que manteve uma união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram uma cadela yorkshire.

Divorciaram-se em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão a respeito da cadela.

O ex-marido, no entanto, recorreu à Justiça sob a alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contatos com a mascote na casa da ex-companheira. Ele alega que surgiu um "verdadeiro laço afetivo" com o animal, que era o responsável pelos gastos da cadela e que o impedimento de vê-la lhe vem causando "intensa angústia".

"Não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se tratasse de simples discussão atinente a posse e propriedade.A despeito de animais, possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada", disse o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão.

"O Judiciário necessita encontrar solução adequada para essa questão, ponderando os princípios em conflito, de modo a encontrar o resguardo aos direitos fundamentais e a uma vida digna. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia - sobretudo nos tempos em que se vive -, e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal", concluiu Salomão.

Pelo direito de visita do ex-marido, posicionaram-se Salomão e os ministros Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Em sentido contrário votaram os ministros Isabel Gallotti e Lázaro Guimarães.

Na prática, o julgamento do STJ manteve a decisão - favorável ao ex-marido - do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia fixado um período de visitas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.

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