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STF volta a discutir perda de mandato de parlamentares

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto da ministra Rosa Weber, que defende não caber ao Supremo determinar a perda de mandato

Os ministros do STF, Joaquim Barbosa e José Dias Toffoli: para o presidente do tribunal e relator do processo, ao Congresso só cabe ratificar a decisão do STF (José Cruz/ABr)

Os ministros do STF, Joaquim Barbosa e José Dias Toffoli: para o presidente do tribunal e relator do processo, ao Congresso só cabe ratificar a decisão do STF (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 15h40.

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a discutir hoje (10) a possibilidade de perda de mandato parlamentar por condenação criminal. O debate é travado no contexto da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que está em sua fase final.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto da ministra Rosa Weber, que defende não caber ao Supremo determinar a perda de mandato. “O juiz que julga sobre o exercício do poder político é o povo soberano”, resumiu.

Seu voto se junta ao do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que também entendeu que só o Legislativo pode decretar a perda de mandato parlamentar. Votou no sentido oposto o presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, para quem ao Congresso só cabe ratificar a decisão do STF.

A discussão sobre perda de mandato incide diretamente na situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na Ação Penal 470. Apenas nove ministros votam nesse item, pois o ministro Teori Zavascki, que ingressou recentemente na Corte, disse que não irá participar das discussões finais do processo.

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