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STF terá pauta com temas polêmicos em 2014

Entre os temas polêmicos pendentes de julgamento em 2014 figura ainda a proibição da publicação de biografias não autorizadas


	Plenário do STF: A pauta do Supremo Tribunal Federal de 2014 prevê julgamentos de temas polêmicos já no início do ano
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Plenário do STF: A pauta do Supremo Tribunal Federal de 2014 prevê julgamentos de temas polêmicos já no início do ano (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 1 de janeiro de 2014 às 16h51.

São Paulo - A pauta do Supremo Tribunal Federal de 2014 prevê julgamentos de temas polêmicos já no início do ano, desde a análise dos embargos infringentes do processo conhecido como mensalão até questões pendentes como a decisão sobre doações de empresas privadas a campanhas políticas.

Os ministros terão a primeira sessão do ano no dia 3 de fevereiro, ocasião em que o ministro Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. Em dezembro do ano passado, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Teori, com o placar em quatro votos a favor do fim das doações.

A corte deverá decidir ainda neste ano se os bancos irão indenizar poupadores que tiveram os rendimentos da caderneta de poupança prejudicados com os planos econômicos da década de 1990. Os votos do julgamento, que começou em novembro, devem ser proferidos em fevereiro.

A investigação sobre desvios de dinheiro público durante campanha de reeleição para governador de Minas Gerais do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) também será tema de discussão no Supremo. Os ministros decidirão se condenam os envolvidos no caso, conhecido como mensalão mineiro, com a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Entre os temas polêmicos pendentes de julgamento em 2014 figura ainda a proibição da publicação de biografias não autorizadas. A ministra Carmen Lúcia é a relatora da ação em que a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil e pede que a corte declare que não é necessária a autorização do biografado para a publicação dos livros. 

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