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STF suspende liminar que paralisava concurso para cartórios na BA

Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção

Concurso: a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público (Reprodução/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de janeiro de 2017 às 14h56.

Última atualização em 10 de janeiro de 2017 às 15h14.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão e efeitos de medida liminar, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a suspensão de concurso público para cartórios de notas e registros na Bahia.

Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso.

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Dessa forma, acrescentou ela, a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público, pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade, tanto de candidatos como de cidadãos que aguardam o encerramento do concurso que envolve 1.383 cartórios do estado.

A escolha dos cartórios estava programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, até terem a suspensão determinada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. A liminar foi apresentada após recurso impetrado por um candidato que questiona os critérios de correção da prova prática.

Por meio de nota, o STF informou que o concurso envolve mais de mil aprovados e visa regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano.

"Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribunal de Justiça", diz a nota.

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