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STF suspende verba de R$ 100 mi para publicidade do governo

Ministro Gilmar Mendes liberou R$ 80 milhões para os Jogos Olímpicos, mas vetou os gastos com publicidade, suspendendo parcialmente uma Medida Provisória


	Gilmar Mendes: para ministro do STF, gastos da presidência com publicidade não são imprevisíveis nem urgentes.
 (REUTERS)

Gilmar Mendes: para ministro do STF, gastos da presidência com publicidade não são imprevisíveis nem urgentes. (REUTERS)

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Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2016 às 06h30.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira (29), que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões. A liminar de Gilmar Mendes atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD).

O ministro do STF suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado para a Presidência da República, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões).

A destinação de R$ 80 milhões para a Pasta do Esporte foi preservada, para instalação de infraestrutura para a Olimpíada e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.

Na decisão, Gilmar Mendes destaca que "a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário".

"Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes", completa o ministro em seu despacho.

Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes afirma que a "questão constitucional afigura-se mais delicada".

"Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão", afirma o ministro.

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