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STF retoma julgamento sobre doações de empresas

. A votação não deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki

Joaquim Barbosa: ontem, o presidente do Supremo e o ministro Luiz Fux, votaram a favor da proibição das doações de empresas privadas para campanhas políticas (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 14h38.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento sobre a constitucionalidade de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos.

A sessão é retomada com o voto do ministro Dias Toffoli. A votação não deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No entanto, os demais ministros poderão adiantar os votos.

Ontem (11) o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, relator do processo, votaram a favor da proibição das doações de empresas privadas para campanhas políticas.

De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Ainda faltam os votos de nove ministros.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos.

Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Durante as sustentações orais, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.

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Ontem (11) o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, relator do processo, votaram a favor da proibição das doações de empresas privadas para campanhas políticas.

De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Ainda faltam os votos de nove ministros.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos.

Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Durante as sustentações orais, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.

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