STF retoma julgamento de recursos
Os ministros vão analisar pedidos feitos pelo ex-assessor do PP João Cláudio Genú e de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério
Da Redação
Publicado em 5 de setembro de 2013 às 15h55.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 05, o julgamento dos recursos do processo do mensalão com a apreciação dos últimos dois embargos de declaração da ação penal.
Os ministros vão analisar pedidos feitos pelo ex-assessor do PP João Cláudio Genú e de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério.
Após essa decisão, os magistrados terão ainda duas questões: decidirem se admitem os chamados embargos infringentes, quando se abre a possibilidade de um novo julgamento, e a decisão sobre uma eventual prisão imediata dos condenados.
Há dúvidas sobre a viabilidade do uso dos embargos de infringentes porque, embora previsto no regimento interno do Supremo, ele foi retirado da legislação federal em 1990.
No regimento, os embargos infringentes podem ser usados nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, da condenação do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (PT-SP) por formação de quadrilha.
Esses dois pontos, caso sejam rejeitados, podem levar ao encerramento do julgamento que se iniciou há um ano.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 05, o julgamento dos recursos do processo do mensalão com a apreciação dos últimos dois embargos de declaração da ação penal.
Os ministros vão analisar pedidos feitos pelo ex-assessor do PP João Cláudio Genú e de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério.
Após essa decisão, os magistrados terão ainda duas questões: decidirem se admitem os chamados embargos infringentes, quando se abre a possibilidade de um novo julgamento, e a decisão sobre uma eventual prisão imediata dos condenados.
Há dúvidas sobre a viabilidade do uso dos embargos de infringentes porque, embora previsto no regimento interno do Supremo, ele foi retirado da legislação federal em 1990.
No regimento, os embargos infringentes podem ser usados nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, da condenação do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (PT-SP) por formação de quadrilha.
Esses dois pontos, caso sejam rejeitados, podem levar ao encerramento do julgamento que se iniciou há um ano.